Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3062524-63.2025.8.06.0001
- Classe
- Recurso Inominado Cível
- Órgão julgador
- 3ª Turma Recursal
- Data
- 16/06/2026
- Resultado
- Desfavoráveldesfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E NULIDADE POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. AUTUAÇÃO EM FLAGRANTE. CIÊNCIA IMEDIATA DO CONDUTOR. REGULARIDADE DAS NOTIFICAÇÕES DE AUTUAÇÃO E PENALIDADE. INAPLICABILIDADE DA LEI FEDERAL Nº 9.873/1999”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Recurso à JARI contra suspensão da CNH
- Ultrapassagem forçada (art. 191 do CTB): multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH
- Notificação chegou depois de 30 dias: multa nula?
- Defesa prévia, JARI e Cetran
- Como ler o auto de infração
- Prescrição intercorrente
- Quanto tempo o Detran tem para julgar meu recurso?
- O processo de suspensão prescreve? Em quanto tempo?
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 38102054)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
