Menu

Início › Perguntas rápidas › Quando começa a contar o prazo da suspensão?

Pergunta rápida

Quando começa a contar o prazo da suspensão?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O início é fixado e anotado no Renach em uma de três datas: 15 dias corridos após o fim do prazo recursal, se não houver recurso; o dia seguinte ao fim do prazo de entrega do documento, se a penalidade for mantida em 2ª instância; ou a data em que você entregar a CNH física, se isso ocorrer antes (Res. Contran 723/2018, art. 16).

As três hipóteses

SituaçãoInício
Não recorreu15 dias corridos após o fim do prazo para recorrer
Recorreu e perdeu no CetranDia seguinte ao fim do prazo para entregar a CNH
Entregou a CNH antesData da entrega

A inscrição no Renach traz início e término, e é nesse período que você deve fazer o curso de reciclagem (art. 16, § 2º).

Exemplo prático: a notificação da penalidade dá prazo até o dia 10 para recorrer ou entregar a CNH. Se você não faz nada, a suspensão começa 15 dias corridos depois, no dia 25. Se entregar a CNH no dia 3, começa no dia 3. Se recorrer no dia 9, nada começa até o julgamento final.

Resolução Contran 723/2018, art. 16, caput e § 2º

Art. 16. A data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no RENACH:

I - em 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo para a interposição do recurso, em 1ª ou 2ª instância, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico;

II - no dia subsequente ao término do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em 2ª instância recursal;

III - na data de entrega do documento de habilitação físico, caso ocorra antes das hipóteses previstas nos incisos I e II.

§ 2º A inscrição da penalidade no RENACH conterá a data do início e término da penalidade, período durante o qual o condutor deverá realizar o curso de reciclagem.

Por que essa data importa tanto

  • Dirigir a partir dela, depois de notificado da penalidade, configura a infração do art. 162, II, e leva à cassação.
  • Ela define quando o prazo termina. Confira se o período anotado bate com a dosimetria da decisão.
  • Ela marca o momento ideal para começar a reciclagem: quem espera o fim da suspensão para se matricular fica parado mais tempo.

Se você recorreu no prazo, o efeito suspensivo empurra o início para depois do julgamento. Veja quanto tempo dura a suspensão e curso de reciclagem.

CTB, art. 261, § 9º

§ 9º Incorrerá na infração prevista no inciso II do art. 162 o condutor que, notificado da penalidade de que trata este artigo, dirigir veículo automotor em via pública. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Perguntas frequentes

Quando começa a contar o prazo da suspensão?

Na data anotada no Renach: 15 dias após o fim do prazo recursal sem recurso, no dia seguinte ao prazo de entrega se perder no Cetran, ou na entrega da CNH (Res. 723/2018, art. 16).

Posso fazer a reciclagem durante a suspensão?

Sim, o período anotado é justamente aquele em que o curso deve ser feito (art. 16, § 2º).

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp