Menu

Início › Perguntas rápidas › Qual o prazo para indicar o condutor e como fazer a indicação (inclusive pelo app)?

Pergunta rápida

Qual o prazo para indicar o condutor e como fazer a indicação (inclusive pelo app)?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O prazo é de 30 dias contados da notificação da autuação (CTB, art. 257, § 7º), e a data final vem impressa na notificação. A indicação é feita pelo formulário de identificação do condutor que acompanha a notificação, que só produz efeito se estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas do condutor e do proprietário (Res. Contran 918/2022, art. 5º, VIII). O canal eletrônico, quando existe, é o indicado pelo órgão autuador.

Passo a passo

  1. Localize na notificação a data limite e o canal aceito (papel, site do órgão ou sistema eletrônico).
  2. Preencha os dados do condutor: nome, CPF, número da CNH e documento.
  3. Colha a assinatura do condutor e do proprietário.
  4. Anexe cópia da CNH do condutor e do documento do proprietário, se o órgão pedir.
  5. Protocole dentro do prazo e guarde o comprovante.

Se o veículo é de empresa e ninguém é indicado, além de os pontos não irem a ninguém em particular, é lavrada a multa NIC, no dobro da original (art. 257, § 8º). Para pessoa física, a consequência é a infração ficar com o principal condutor ou com o proprietário.

CTB, art. 257, § 7º

§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Resolução Contran 918/2022, art. 5º, caput e inciso VIII

Art. 5º Caso o condutor do veículo seja o responsável pela infração, não seja o proprietário ou o principal condutor do veículo e não seja identificado no ato do cometimento da infração, o proprietário ou principal condutor do veículo deverá indicar o real condutor infrator, por meio de formulário de identificação do condutor infrator, que acompanhará a NA e deverá conter, no mínimo:

VIII - esclarecimento de que a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo;

Sobre a indicação pelo aplicativo

Muitos órgãos oferecem a indicação por meio eletrônico, e quem aderiu ao SNE recebe as notificações pelo app CNH do Brasil. Mas o canal aceito depende de cada órgão autuador: nem toda multa pode ser indicada pelo mesmo sistema. A regra segura é seguir o canal informado na notificação. Se o app não mostrar a opção, use o formulário.

Cuidados: indicar quem não tem habilitação ou tem categoria diferente gera autos contra o proprietário e o condutor; indicar quem não dirigia pode configurar ilícito penal. Perdeu o prazo? Veja indiquei o condutor fora do prazo e indicação de condutor.

Resolução Contran 918/2022, art. 5º, §§ 2º e 7º

§ 2º No caso de identificação de condutor infrator em que a situação se enquadre nas condutas previstas nos incisos do art. 162 do CTB, sem prejuízo das demais sanções administrativas e criminais previstas no CTB, serão lavrados os respectivos AIT:

I - ao proprietário do veículo, por infração ao art. 163 do CTB, exceto se o condutor for o proprietário; e

II - ao condutor indicado, ou ao proprietário que não indicá-lo no prazo estabelecido, pela infração cometida de acordo com as condutas previstas nos incisos do art. 162 do CTB.

§ 7º Constatada irregularidade na indicação do condutor infrator, capaz de configurar ilícito penal, a autoridade de trânsito deverá comunicar o fato à autoridade competente.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para indicar o condutor e como fazer a indicação (inclusive pelo app)?

30 dias contados da notificação da autuação (CTB, art. 257, § 7º); a data final consta da notificação.

Posso indicar o condutor pelo app?

Depende do órgão autuador; siga o canal informado na notificação ou use o formulário que a acompanha.

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp