A regra do prazo
O formulário de indicação acompanha a notificação da autuação e precisa estar corretamente preenchido, sem rasuras, com as assinaturas do condutor e do proprietário. Indicação fora do prazo ou em desacordo com esses requisitos não é aceita, e a infração fica com o principal condutor ou o proprietário.
O prazo é contado da notificação da autuação, e não da data em que você percebeu a multa no aplicativo. Se a notificação foi entregue em endereço desatualizado, ela tende a ser considerada válida. Por isso, quem empresta o carro com frequência ou trabalha com frota deve acompanhar as autuações de perto, para indicar dentro dos 30 dias.
CTB, art. 257, § 7º§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Resolução Contran 918/2022, art. 5º, caput e inciso VIIIArt. 5º Caso o condutor do veículo seja o responsável pela infração, não seja o proprietário ou o principal condutor do veículo e não seja identificado no ato do cometimento da infração, o proprietário ou principal condutor do veículo deverá indicar o real condutor infrator, por meio de formulário de identificação do condutor infrator, que acompanhará a NA e deverá conter, no mínimo:
VIII - esclarecimento de que a indicação do condutor infrator somente será acatada e produzirá efeitos legais se o formulário de identificação do condutor estiver corretamente preenchido, sem rasuras, com assinaturas originais do condutor e do proprietário do veículo;
A saída judicial e o peso da prova
O CTB também diz que ao condutor cabe a responsabilidade pelas infrações praticadas na direção do veículo (art. 257, § 3º). É com base nisso que o Judiciário admite discutir quem realmente dirigia. O TJCE, porém, tem os dois lados:
- Favorável: tutela concedida para suspender os pontos do proprietário, reconhecida a possibilidade de comprovar judicialmente o efetivo responsável.
- Desfavorável: motorista profissional que pedia a transferência dos pontos perdeu por apresentar só declarações unilaterais, sem elementos objetivos.
Provas úteis: escalas de trabalho, registros de viagem, localização, contrato de locação, depoimento do condutor real. Cada caso é analisado individualmente. Veja indicação de condutor e pontos indicados por frota ou locadora.
CTB, art. 257, § 3º§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“PRECLUSÃO RESTRITA À ESFERA ADMINISTRATIVA. POSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO JUDICIAL DO EFETIVO RESPONSÁVEL PELAS INFRAÇÕES. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. PROBABILIDADE DO DIREITO E”
Perder o prazo de indicação do condutor só preclui na esfera administrativa; tutela concedida para suspender pontos do proprietário.
“INDICAÇÃO JUDICIAL APÓS O DECURSO DO PRAZO ADMINISTRATIVO. POSSIBILIDADE EM TESE. AUSÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE. DECLARAÇÕES UNILATERAIS DESACOMPANHADAS DE ELEMENTOS OBJETIVOS DE CORROBORAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA”
Motorista profissional (inteiro teor) que pedia transferência de pontos ao real condutor perdeu por falta de prova além de declarações unilaterais.
