Sair da conta não é o mesmo que apagar
A ideia de que os pontos "vencem" está meio certa. O que a lei diz é que a suspensão acontece quando você atinge 20, 30 ou 40 pontos dentro de 12 meses. Uma infração antiga, fora dessa janela, deixa de contar para esse cálculo.
Mas a infração não desaparece do seu prontuário. O prontuário é o registro histórico integral do condutor no Renach e fica ativo até o óbito, mesmo com a CNH vencida ou cancelada. Por isso a multa antiga continua aparecendo nas consultas, ainda que não pese mais para a suspensão por soma.
CTB, art. 261, IArt. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Resolução Contran 1.020/2025, art. 4º, § 4º§ 4º O prontuário do condutor é o registro histórico integral de todos os dados e eventos de trânsito relativos ao condutor, organizado e mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União por meio do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - Renach, permanecendo ativo até o óbito do condutor, independentemente da validade ou cancelamento de seu documento de habilitação.
Quando os pontos são realmente zerados
- Quando a suspensão é aplicada: os pontos que levaram à penalidade são eliminados para a contagem seguinte (art. 261, § 3º). Você recomeça do zero depois de cumprir a suspensão e a reciclagem.
- No curso preventivo: quem exerce atividade remunerada e faz o curso aos 30 pontos tem a pontuação eliminada (art. 261, § 6º). Veja curso preventivo de reciclagem.
Um cuidado prático: infrações ainda em defesa ou recurso podem entrar no Renach depois, com a data original. Esperar que os pontos "saiam sozinhos" sem acompanhar os processos pode ser um erro de cálculo.
CTB, art. 261, § 3º§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
