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Pergunta rápida

Os pontos da CNH somem depois de 12 meses?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Para a suspensão por pontos, o CTB considera apenas a contagem atingida "no período de 12 (doze) meses" (art. 261, I); infrações mais antigas deixam de pesar na soma. Os pontos são efetivamente eliminados para a contagem seguinte quando a suspensão é imposta (art. 261, § 3º) ou quando o motorista profissional conclui o curso preventivo (art. 261, § 6º).

Sair da conta não é o mesmo que apagar

A ideia de que os pontos "vencem" está meio certa. O que a lei diz é que a suspensão acontece quando você atinge 20, 30 ou 40 pontos dentro de 12 meses. Uma infração antiga, fora dessa janela, deixa de contar para esse cálculo.

Mas a infração não desaparece do seu prontuário. O prontuário é o registro histórico integral do condutor no Renach e fica ativo até o óbito, mesmo com a CNH vencida ou cancelada. Por isso a multa antiga continua aparecendo nas consultas, ainda que não pese mais para a suspensão por soma.

CTB, art. 261, I

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Resolução Contran 1.020/2025, art. 4º, § 4º

§ 4º O prontuário do condutor é o registro histórico integral de todos os dados e eventos de trânsito relativos ao condutor, organizado e mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União por meio do Registro Nacional de Carteiras de Habilitação - Renach, permanecendo ativo até o óbito do condutor, independentemente da validade ou cancelamento de seu documento de habilitação.

Quando os pontos são realmente zerados

  • Quando a suspensão é aplicada: os pontos que levaram à penalidade são eliminados para a contagem seguinte (art. 261, § 3º). Você recomeça do zero depois de cumprir a suspensão e a reciclagem.
  • No curso preventivo: quem exerce atividade remunerada e faz o curso aos 30 pontos tem a pontuação eliminada (art. 261, § 6º). Veja curso preventivo de reciclagem.

Um cuidado prático: infrações ainda em defesa ou recurso podem entrar no Renach depois, com a data original. Esperar que os pontos "saiam sozinhos" sem acompanhar os processos pode ser um erro de cálculo.

CTB, art. 261, § 3º

§ 3º A imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir elimina a quantidade de pontos computados, prevista no inciso I do caput ou no § 5º deste artigo, para fins de contagem subsequente. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Perguntas frequentes

Os pontos da CNH somem depois de 12 meses?

Saem da soma usada para suspensão, que considera só os 12 meses (CTB, art. 261, I), mas continuam no histórico do prontuário.

Depois de cumprir a suspensão começo do zero?

Sim. A imposição da suspensão elimina os pontos computados para a contagem seguinte (art. 261, § 3º).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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