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Reabilitação

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Reabilitação é o procedimento pelo qual o condutor que teve a habilitação cassada volta a ter o direito de dirigir. Decorridos dois anos da cassação, ele pode requerê-la, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma do Contran (CTB, art. 263, § 2º). Até a conclusão do processo, continua considerado inabilitado (Resolução Contran 723/2018, art. 20, § 1º). Na cassação judicial decorrente do art. 278-A, por uso de veículo em receptação, descaminho ou contrabando, o prazo é de cinco anos. O condutor condenado por delito de trânsito também precisa de novos exames para voltar a dirigir (art. 160).

Na prática

Reabilitar-se é refazer o caminho da primeira habilitação. Veja Reabilitação após cassação e o guia Cassação e reabilitação.

CTB, art. 263, § 2º

§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator poderá requerer sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários à habilitação, na forma estabelecida pelo CONTRAN.

Resolução Contran 723/2018, art. 20

Art. 20. Decorridos 02 (dois) anos da cassação do documento de habilitação, o infrator poderá requerer a sua reabilitação, submetendo-se a todos os exames necessários, na forma estabelecida no § 2º do art. 263, do CTB.

§ 1º Decorrido o prazo previsto no caput, o condutor será considerado inabilitado até a conclusão do processo de reabilitação. (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)

§ 2º No caso de cassação decorrente de decisão judicial com base no art. 278-A do CTB, o prazo para o infrator poder requerer sua habilitação é de 5 (cinco) anos. (Incluído pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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