Hipóteses previstas no CTB
O art. 263 lista as situações de cassação. A Resolução Contran 723/2018 acrescenta a condenação por receptação, descaminho ou contrabando com uso de veículo, que reproduz o art. 278-A do CTB. Detalhes no guia Cassação e reabilitação.
CTB, art. 263, caput, I a IIIArt. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“Carteira nacional de habilitação definitiva. Cassação após concessão da CNH. Ausência de processo administrativo prévio. Violação ao devido processo legal. Manutenção da”
Cassação da CNH definitiva sem processo administrativo prévio viola o devido processo legal; segurança concedida e mantida.
