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Pergunta rápida

Posso receber advertência por escrito em vez de multa e não ganhar pontos?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim, se a infração for leve ou média, passível de multa, e você não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses: o CTB diz que a advertência por escrito "deverá ser imposta" nesse caso (art. 267). E a advertência não gera registro de pontuação no prontuário (Res. Contran 918/2022, art. 10, § 4º).

Requisitos

  • Infração de natureza leve ou média.
  • Infração punida com multa.
  • Nenhuma outra infração nos 12 meses anteriores.

Desde a Lei 14.071/2020, a redação do art. 267 usa "deverá ser imposta", o que reforça que, preenchidos os requisitos, a advertência não é favor do órgão.

Na prática, nem todos os órgãos aplicam a advertência de ofício. Muitos lavram a multa normalmente e deixam para o condutor pedir. Por isso, a advertência costuma depender de você levantar o tema na defesa, com a prova de que não houve outra infração no período. Se a infração for anulada ou convertida, os pontos não entram no prontuário.

CTB, art. 267, caput

Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Resolução Contran 918/2022, art. 10, § 4º

§ 4º A aplicação da penalidade de advertência por escrito não implicará em registro de pontuação no prontuário do infrator.

Como usar na prática

Quando a multa leve ou média chega, confira o seu histórico dos últimos 12 meses. Se ele estiver limpo, peça na defesa da autuação ou no recurso a conversão em advertência, citando o art. 267. Guarde a consulta do prontuário como prova.

Exemplo: um condutor que nunca foi multado recebe uma autuação por velocidade até 20% acima do limite, infração de natureza média (CTB, art. 218, I). Preenchidos os requisitos, ele pode pedir que a penalidade seja a advertência, e não a multa com pontos.

Por que isso importa:

  • evita os pontos, que contam para a suspensão;
  • preserva a permanência no RNPC, já que a exclusão ocorre com a atribuição de pontuação.

Infrações graves e gravíssimas ficam fora da regra. Veja tabela de pontos e como funciona a pontuação.

Perguntas frequentes

Posso receber advertência por escrito em vez de multa e não ganhar pontos?

Sim, para infração leve ou média, sem outra infração nos últimos 12 meses (CTB, art. 267).

Advertência gera pontos?

Não. A advertência por escrito não implica registro de pontuação (Res. 918/2022, art. 10, § 4º).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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