Última instância administrativa
O julgamento do recurso de segunda instância encerra a instância administrativa (CTB, art. 290, I). Depois disso, só a via judicial permite rediscutir a penalidade. Veja Recurso ao Cetran.
CTB, art. 14, caput e inciso VArt. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:
V - julgar os recursos interpostos contra decisões:
a) das JARI;
CTB, art. 288Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
§ 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.
