Menu

Início › Glossário › Cetran e Contrandife

Glossário

Cetran e Contrandife

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Cetran é o Conselho Estadual de Trânsito; no Distrito Federal, o órgão equivalente é o Contrandife. São órgãos normativos, consultivos e coordenadores do Sistema Nacional de Trânsito (CTB, art. 7º, II) e, entre outras funções, julgam os recursos contra decisões das JARIs (art. 14, V). O recurso deve ser interposto em 30 dias da publicação ou notificação da decisão da JARI (art. 288) e julgado em até 24 meses, sob pena de prescrição. Nas penalidades aplicadas por órgãos da União, como a PRF, a segunda instância é um colegiado especial de presidentes de JARI, e não o Cetran (art. 289, I).

Última instância administrativa

O julgamento do recurso de segunda instância encerra a instância administrativa (CTB, art. 290, I). Depois disso, só a via judicial permite rediscutir a penalidade. Veja Recurso ao Cetran.

CTB, art. 14, caput e inciso V

Art. 14. Compete aos Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e ao Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE:

V - julgar os recursos interpostos contra decisões:

a) das JARI;

CTB, art. 288

Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

§ 1º O recurso será interposto, da decisão do não provimento, pelo responsável pela infração, e da decisão de provimento, pela autoridade que impôs a penalidade.

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp