Composição e funcionamento
Cada JARI tem regimento próprio, observadas as diretrizes do Contran, e apoio administrativo do órgão junto ao qual funciona. Veja Recurso à JARI contra suspensão da CNH.
CTB, arts. 16 e 17Art. 16. Junto a cada órgão ou entidade executivos de trânsito ou rodoviário funcionarão Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, órgãos colegiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades por eles impostas.
Art. 17. Compete às JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores;
CTB, art. 285, caput e § 1ºArt. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
§ 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
