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Reincidência

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Reincidência, no trânsito, é a repetição de infração dentro de 12 meses, e seus efeitos dependem do dispositivo. Na suspensão por pontos, a reincidência em 12 meses eleva o prazo para 8 meses a 2 anos; na suspensão por infração específica, para 8 a 18 meses (CTB, art. 261, § 1º). Em infrações como as dos arts. 165, 165-A, 173 e 175, a multa é aplicada em dobro. E a reincidência em 12 meses nas infrações do art. 162, III, e dos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175 leva à cassação (art. 263, II). Para fins de cassação, contam as datas de cometimento das infrações, qualquer que seja a fase do processo da primeira.

Na PPD

Durante a Permissão para Dirigir, a reincidência em infração média impede a CNH definitiva (CTB, art. 148, § 3º).

CTB, art. 261, § 1º

§ 1º Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

I - no caso do inciso I do caput : de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

II - no caso do inciso II do caput : de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Resolução Contran 723/2018, art. 19, § 2º

§ 2º Na hipótese prevista no inciso II do caput:

I - o processo administrativo será instaurado após esgotados todos os meios de defesa da infração que configurou a reincidência, na esfera administrativa, devendo o órgão executivo de registro do documento de habilitação observar as informações registradas no RENAINF; (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)

II - para fins de reincidência, serão consideradas as datas de cometimento das infrações, independentemente da fase em que se encontre o processo de aplicação de penalidade da primeira infração;

III - em relação à primeira infração, serão aplicadas todas as penalidades previstas;

IV - em relação à infração que configurar reincidência, caso haja previsão de penalidade de suspensão do direito de dirigir, esta deixará de ser aplicada, em razão da cassação.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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