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Pergunta rápida

É 20, 30 ou 40 pontos? Qual limite vale para mim?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O limite depende de quantas infrações gravíssimas existem na soma dos últimos 12 meses: 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas, 30 pontos se houver uma e 40 pontos se não houver nenhuma (CTB, art. 261, I). Quem exerce atividade remunerada ao veículo só é suspenso aos 40 pontos, qualquer que seja a natureza das infrações (art. 261, § 5º).

Como saber qual é o seu limite

Não existe um limite único. Desde a Lei 14.071/2020, o CTB olha para a composição da sua pontuação, e não só para o total. Para descobrir o seu número, faça três perguntas sobre as infrações registradas nos últimos 12 meses:

  1. Quantas são gravíssimas? Cada gravíssima vale 7 pontos (art. 259, I).
  2. Há duas ou mais? Então o limite é 20 pontos.
  3. Há só uma? O limite é 30. Nenhuma? O limite é 40.

Exemplo: três gravíssimas somam 21 pontos e já ultrapassam o limite de 20. Já dez infrações médias somam 40 pontos e, sem nenhuma gravíssima, atingem exatamente o limite de 40.

CTB, art. 261, I

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

CTB, art. 259

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos.

Duas exceções que mudam a conta

  • Motorista profissional com EAR: quem exerce atividade remunerada ao veículo fica com o limite de 40 pontos mesmo com gravíssimas e pode fazer o curso preventivo ao chegar a 30. Veja EAR na CNH.
  • Infrações que suspendem sozinhas: a recusa ao bafômetro, o excesso de velocidade acima de 50% e outras não entram na soma de pontos, porque têm processo próprio de suspensão (art. 259, § 4º, III).

Atingir o limite não suspende a CNH na hora: o Detran precisa abrir processo administrativo e dar prazo de defesa.

CTB, art. 261, § 5º

§ 5º No caso do condutor que exerce atividade remunerada ao veículo, a penalidade de suspensão do direito de dirigir de que trata o caput deste artigo será imposta quando o infrator atingir o limite de pontos previsto na alínea c do inciso I do caput deste artigo, independentemente da natureza das infrações cometidas, facultado a ele participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 12 (doze) meses, atingir 30 (trinta) pontos, conforme regulamentação do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Perguntas frequentes

É 20, 30 ou 40 pontos? Qual limite vale para mim?

Depende das gravíssimas na soma de 12 meses: 20 com duas ou mais, 30 com uma, 40 sem nenhuma (CTB, art. 261, I). Com EAR, o limite é sempre 40.

Uma gravíssima e várias leves: qual é o limite?

Com exatamente uma gravíssima na soma, o limite é 30 pontos (art. 261, I, b).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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