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Notificação da penalidade (NP)

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Notificação da penalidade, ou NP, é a segunda comunicação do processo de trânsito. Ela informa que a defesa prévia foi rejeitada ou não foi apresentada e que a penalidade foi aplicada, com a data final para recurso, que não pode ser inferior a 30 dias (CTB, art. 282, § 4º). Na multa, essa data é também o vencimento. O órgão tem 180 dias para expedir a NP, ou 360 dias se houve defesa prévia, contados da infração na multa e da conclusão do processo de origem na suspensão. Perdido o prazo, ocorre decadência e a penalidade não pode mais ser aplicada (art. 282, §§ 6º e 7º).

Na suspensão

No processo de suspensão, a notificação da penalidade deve informar a dosimetria, a data limite para entregar a CNH ou recorrer e a data de início do cumprimento (Resolução 723, art. 15).

CTB, art. 282, §§ 6º, 6º-A e 7º

§ 6º O prazo para expedição das notificações das penalidades previstas no art. 256 deste Código é de 180 (cento e oitenta) dias ou, se houver interposição de defesa prévia, de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado: (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)

I - no caso das penalidades previstas nos incisos I e II do caput do art. 256 deste Código, da data do cometimento da infração; (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

II - no caso das demais penalidades previstas no art. 256 deste Código, da conclusão do processo administrativo da penalidade que lhe der causa. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 6º-A. Para fins de aplicação do inciso I do § 6º deste artigo, no caso das autuações que não sejam em flagrante, o prazo será contado da data do conhecimento da infração pelo órgão de trânsito responsável pela aplicação da penalidade, na forma definida pelo Contran. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 7º O descumprimento dos prazos previstos no § 6º deste artigo implicará a decadência do direito de aplicar a respectiva penalidade. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)

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Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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