Expedição, não recebimento
O prazo de 30 dias é para a expedição, caracterizada pela entrega à empresa de envio ou pelo envio eletrônico. A data de chegada à sua casa não é o marco. Veja Notificação chegou depois de 30 dias.
Resolução Contran 918/2022, art. 4º, caput, §§ 1º e 2ºArt. 4º Com exceção do disposto no § 5º do art. 3º, após a verificação da regularidade e da consistência do AIT, o órgão autuador expedirá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do cometimento da infração, a NA dirigida ao proprietário do veículo, na qual deverão constar os dados mínimos definidos no art. 280 do CTB.
§ 1º A não expedição da NA no prazo previsto no caput ensejará o arquivamento do AIT.
§ 2º Na NA constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação pelo proprietário do veículo, principal condutor ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da NA ou publicação por edital, observado o disposto no art. 14.
