Texto da súmula
A súmula é curta e é citada em grande parte das ações contra multas e suspensões. Veja o guia Notificações de trânsito e prazos.
Súmula 312 do STJNo processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.”
A validade da penalidade de trânsito depende de duas notificações distintas: da autuação e da penalidade.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação”
Também na multa NIC aplicada a pessoa jurídica é obrigatória a dupla notificação (autuação e penalidade), nos termos dos arts. 280, 281 e 282 do CTB.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DUPLA NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SÚMULAS 312/STJ, 28 E 46/TJCE. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO CUMPRIDO.”
Certidão administrativa não basta para provar a dupla notificação; ônus é da Administração, com anulação e restituição de valores.
