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Dupla notificação

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Dupla notificação é a exigência de que o processo de multa de trânsito tenha duas comunicações distintas ao interessado: a notificação da autuação e a notificação da penalidade. A regra decorre dos arts. 280 a 282 do CTB e foi consolidada pelo STJ na Súmula 312. O STJ a estendeu à multa por não indicação de condutor aplicada a pessoas jurídicas (Tema 1097). Sem a prova de ambas as notificações, a penalidade é nula. O ônus de provar a expedição é da Administração, e o TJCE já decidiu que certidão administrativa genérica não basta, inclusive quando o proprietário aderiu ao SNE.

Texto da súmula

A súmula é curta e é citada em grande parte das ações contra multas e suspensões. Veja o guia Notificações de trânsito e prazos.

Súmula 312 do STJ

No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelSTJ · Súmula · Primeira Seção · 11/05/2005 (DJ 23/05/2005)
Súmula 312
“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.”

A validade da penalidade de trânsito depende de duas notificações distintas: da autuação e da penalidade.

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

FavorávelSTJ · Recurso Especial repetitivo · Primeira Seção · 21/10/2021 (DJe 03/11/2021)
REsp 1.925.456/SP (Tema 1097)
“Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação”

Também na multa NIC aplicada a pessoa jurídica é obrigatória a dupla notificação (autuação e penalidade), nos termos dos arts. 280, 281 e 282 do CTB.

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

FavorávelTJCE · Apelação Cível · 1ª Câmara de Direito Público · 26/05/2026
3000442-62.2023.8.06.0034
“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DUPLA NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SÚMULAS 312/STJ, 28 E 46/TJCE. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO CUMPRIDO.”

Certidão administrativa não basta para provar a dupla notificação; ônus é da Administração, com anulação e restituição de valores.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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