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Início › Jurisprudência › Pontos, notificações e prazos › REsp 1.925.456/SP (Tema 1097)

Decisão comentada

STJ, Recurso Especial repetitivo nº REsp 1.925.456/SP (Tema 1097)

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Também na multa NIC aplicada a pessoa jurídica é obrigatória a dupla notificação (autuação e penalidade), nos termos dos arts. 280, 281 e 282 do CTB.

Dados do processo

Tribunal
STJ
Número
REsp 1.925.456/SP (Tema 1097)
Classe
Recurso Especial repetitivo
Órgão julgador
Primeira Seção
Data
21/10/2021 (DJe 03/11/2021)
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor/proprietário

Trecho da ementa

Trecho literal

“Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://informativos.trilhante.com.br/julgados/stj-resp-1925456-sp

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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