Dados do processo
- Tribunal
- STJ
- Número
- REsp 1.925.456/SP (Tema 1097)
- Classe
- Recurso Especial repetitivo
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data
- 21/10/2021 (DJe 03/11/2021)
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor/proprietário
Trecho da ementa
Trecho literal“Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Indicação de condutor: prazo de 30 dias e erros comuns
- Multa NIC: quando a empresa não indica o condutor e paga em dobro
- Notificações de trânsito e prazos
- Dupla notificação
- Multa NIC
- Multa de pessoa jurídica por não indicar condutor (NIC): o que é?
Fonte
https://informativos.trilhante.com.br/julgados/stj-resp-1925456-sp
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
