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Multa NIC

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Multa NIC é o nome usado para a multa por não indicação do condutor infrator aplicada a veículo de pessoa jurídica. Quando o infrator não é identificado e a empresa proprietária não o indica no prazo de 30 dias da notificação da autuação, é lavrada nova multa contra ela, mantida a original, no valor de duas vezes o da multa originária, garantidos defesa prévia e recursos (CTB, art. 257, § 8º; Resolução Contran 918/2022, art. 7º). O STJ, no Tema 1097 (REsp 1.925.456/SP), decidiu que também nessa multa é obrigatória a dupla notificação: da autuação e da penalidade.

Para frotas

Frotas e locadoras costumam indicar o motorista para evitar a NIC, o que pode gerar pontos contestáveis. Veja Multa NIC.

CTB, art. 257, §§ 3º, 7º e 8º

§ 3º Ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo.

§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 8º Após o prazo previsto no § 7º deste artigo, se o infrator não tiver sido identificado, e o veículo for de propriedade de pessoa jurídica, será lavrada nova multa ao proprietário do veículo, mantida a originada pela infração, cujo valor será igual a 2 (duas) vezes o da multa originária, garantidos o direito de defesa prévia e de interposição de recursos previstos neste Código, na forma estabelecida pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelSTJ · Recurso Especial repetitivo · Primeira Seção · 21/10/2021 (DJe 03/11/2021)
REsp 1.925.456/SP (Tema 1097)
“Em se tratando de multa aplicada às pessoas jurídicas proprietárias de veículo, fundamentada na ausência de indicação do condutor infrator, é obrigatório observar a dupla notificação”

Também na multa NIC aplicada a pessoa jurídica é obrigatória a dupla notificação (autuação e penalidade), nos termos dos arts. 280, 281 e 282 do CTB.

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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