Menu

Início › Jurisprudência › Pontos, notificações e prazos › Súmula 312

Decisão comentada

STJ, Súmula nº Súmula 312

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

A validade da penalidade de trânsito depende de duas notificações distintas: da autuação e da penalidade.

Dados do processo

Tribunal
STJ
Número
Súmula 312
Classe
Súmula
Órgão julgador
Primeira Seção
Data
11/05/2005 (DJ 23/05/2005)
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://informativos.trilhante.com.br/sumulas/stj/sumula-312-stj

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp