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Detran-GO: suspensão, defesa e recursos da CNH e Goinfra (Goiás)

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Em Goiás, a Goinfra informa que a defesa no processo de suspensão do direito de dirigir que ela conduz pode ser protocolada pelo Portal Expresso, por carta registrada ou presencialmente no Vapt Vupt, CIRETRAN ou sede, em até 30 dias da expedição da notificação de instauração. Sem defesa, o processo deve terminar em 180 dias; com defesa, em 360 dias. JARI e CETRAN têm 24 meses cada para julgar (CTB, arts. 285, § 6º, e 289).

Detran-GO e Goinfra: quem faz o quê

Em Goiás há dois órgãos estaduais a observar. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO, com páginas em goias.gov.br/detran) cuida da habilitação e, pela regra nacional, da suspensão por soma de pontos. A Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra, em goias.gov.br/goinfra) mantém página própria sobre o processo de suspensão do direito de dirigir e cassação, com canais e prazos.

A divisão segue a Res. Contran 723/2018: nas infrações com suspensão específica cometidas desde 12/04/2021, o processo é do órgão que aplicou a multa. Por isso, leia o remetente da notificação antes de escolher o canal. Mais em infrações autossuspensivas.

Res. Contran 723/2018, art. 5º

Art. 5º As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pelas seguintes autoridades de trânsito, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal: (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)

I - no caso de suspensão do direito de dirigir em decorrência do acúmulo de pontos, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação;

II - no caso de suspensão do direito de dirigir em decorrência do cometimento de infração para a qual esteja prevista, de forma específica no CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir:

a) para infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação;

b) para infrações cometidas a partir de 12 de abril de 2021, pelo órgão ou entidade responsável pela aplicação da penalidade de multa;

III - no caso de suspensão do direito de dirigir decorrente de resultado positivo no exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB realizado por condutor habilitado nas categorias C, D ou E, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação.

Canais de defesa informados pela Goinfra

  • Online: serviço Entrar com recurso contra a suspensão da CNH, no Portal Expresso do Governo de Goiás (go.gov.br);
  • Correios: carta registrada para a Goinfra, Av. Gov. José Ludovico de Almeida, nº 20, Conj. Caiçara, Goiânia, CEP 74775-013;
  • Presencial: unidades Vapt Vupt, CIRETRAN ou sede da Goinfra, com agendamento no Portal Expresso.

Documentos: requerimento preenchido e assinado, com exposição clara dos fatos e fundamentos; cópia legível da notificação de instauração ou da penalidade (ou consulta equivalente do sistema); cópia da CNH ou documento oficial com foto e assinatura; e outros documentos úteis. A Goinfra disponibiliza formulário de suspensão do direito de dirigir em sua página de formulários.

Dúvidas sobre o procedimento podem ir ao e-mail informado pela Goinfra: [email protected].

Res. Contran 723/2018, art. 10, § 3º

§ 3º A notificação será expedida ao infrator por remessa postal, por meio tecnológico hábil ou por outro meio que assegure a sua ciência.

Prazos: atenção ao termo inicial

A Goinfra afirma que o prazo de defesa é de até 30 dias contados da data de expedição da notificação de instauração. Pela regra nacional, o prazo não pode ser inferior a 30 dias contados da notificação, e a data final vem escrita na carta. Use sempre a data impressa e protocole com folga.

Sobre o julgamento, a Goinfra informa: sem defesa prévia, encerramento em até 180 dias; com defesa, até 360 dias a partir da conclusão do processo da infração que causou a suspensão. Indeferida a defesa, recurso em 30 dias; JARI e CETRAN com até 24 meses cada. Esses números dialogam com o art. 282, § 6º, do CTB. Veja suspensão caducou?

Res. Contran 723/2018, art. 10, § 5º

§ 5º Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo. (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)

CTB, art. 289-A

Art. 289-A. O não julgamento dos recursos nos prazos previstos no § 6º do art. 285 e no caput do art. 289 deste Código ensejará a prescrição da pretensão punitiva. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

Reciclagem no Detran-GO, com uma ressalva

A página Fazer Curso de Reciclagem do Detran-GO informa que o curso pode ser presencial ou a distância, com pagamento de taxa obrigatório, e que o curso para infratores atende quem teve o direito de dirigir suspenso ou cassado, se envolveu em sinistro grave ou foi condenado por delito de trânsito.

Ressalva honesta: na consulta de 08/10/2026, a mesma página descrevia o curso preventivo como restrito às categorias C, D e E, com 14 a 19 pontos. Esses números são do regime anterior. Hoje, o CTB (art. 261, § 5º) e a Res. 723/2018 (art. 9º, § 1º) falam em atividade remunerada ao veículo, sem limite de categoria, e em 30 pontos. Confirme com o Detran-GO antes de se inscrever. Veja curso preventivo.

Res. Contran 723/2018, art. 9º, § 1º

§ 1º Para instauração do processo definido no caput, o condutor que exerce atividade remunerada em veículo e, no período de 12 (doze) meses, for autuado por infrações cuja soma dos pontos atingir 30 (trinta) poderá requerer junto ao órgão de registro do documento de habilitação a participação no curso preventivo de reciclagem. (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)

Res. Contran 1.020/2025, art. 89

Art. 89. Os cursos de reciclagem serão realizados junto aos seguintes órgãos ou entidades:

I - autoescolas, realizado na modalidade presencial ou de EaD do tipo síncrono;

II - entidades de EaD, realizado na modalidade de EaD do tipo síncrono;

III - Senat, realizado na modalidade presencial ou de EaD do tipo síncrono;

IV - Escolas Públicas de Trânsito, realizado nas modalidades presencial ou de EaD do tipo síncrono; ou

V - órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, realizado nas modalidades presencial ou de EaD do tipo síncrono.

Quando vale procurar um advogado

Em Goiás, a convivência de dois órgãos e de prazos contados de formas diferentes pede atenção. Se não está claro quem instaurou o processo, se o prazo foi contado da expedição ou se a conclusão passou de 180 ou 360 dias, uma análise ajuda. Cada caso é analisado individualmente.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelSTJ · Súmula · Primeira Seção · 11/05/2005 (DJ 23/05/2005)
Súmula 312
“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.”

A validade da penalidade de trânsito depende de duas notificações distintas: da autuação e da penalidade.

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

FavorávelSTJ · Habeas Corpus · Sexta Turma · 23/08/2018 (Informativo 641)
HC 427.472/SP
“É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.”

Dirigir com CNH suspensa por ato administrativo não é crime do art. 307 do CTB, mas pode gerar sanção administrativa (cassação, art. 263, I).

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para a defesa da suspensão na Goinfra?

A Goinfra informa até 30 dias contados da expedição da notificação de instauração. Confira a data limite escrita na sua notificação.

Posso mandar a defesa à Goinfra pelos Correios?

Sim, por carta registrada para a sede em Goiânia, na Av. Gov. José Ludovico de Almeida, nº 20.

O curso preventivo em Goiás é só para C, D e E?

A página do Detran-GO ainda dizia isso em 08/10/2026, mas a regra federal vigente vale para quem exerce atividade remunerada, sem limite de categoria. Confirme com o órgão.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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