Os serviços online do Detran-PB
No site oficial detran.pb.gov.br, a área de infrações reúne: Defesa/Recursos Online, páginas da JARI com publicação das sessões de julgamento (com seções para 2025 e 2026), um Manual de Defesa/Recurso de Infração e o formulário de requerimento de recurso de 1ª e 2ª instância.
Na página Defesa/Recursos Online há dois botões: Abrir Recurso On-line, que leva ao sistema de formulários do governo estadual (pbdocforms.pb.gov.br), onde o serviço se chama Requerimento para Apresentação de Defesa Prévia, Recurso JARI ou Recurso ao CETRAN; e Acompanhar Recurso On-line, no portal de serviços do Detran-PB. O manual e parte das páginas de JARI recusaram a conexão em 08/10/2026, por isso não reproduzimos o conteúdo deles.
CTB, art. 265Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Defesa prévia, JARI e Cetran: um único formulário
O fato de o mesmo serviço eletrônico servir para defesa prévia, JARI e Cetran exige atenção: escolha a etapa certa ao preencher. A defesa prévia responde à notificação de instauração; o recurso à JARI responde à notificação de aplicação da penalidade; o recurso ao Cetran responde à decisão da JARI. Marcar a etapa errada pode levar o pedido a não ser conhecido.
Nem sempre o processo é do Detran-PB. Nas infrações com suspensão própria cometidas desde 12/04/2021, ele corre no órgão que aplicou a multa, que pode ser municipal ou federal. Confira o remetente da notificação. Veja notificação de processo de suspensão.
Res. Contran 723/2018, art. 10, § 5º§ 5º Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo. (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
Res. Contran 723/2018, art. 5ºArt. 5º As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pelas seguintes autoridades de trânsito, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal: (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
I - no caso de suspensão do direito de dirigir em decorrência do acúmulo de pontos, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação;
II - no caso de suspensão do direito de dirigir em decorrência do cometimento de infração para a qual esteja prevista, de forma específica no CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir:
a) para infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação;
b) para infrações cometidas a partir de 12 de abril de 2021, pelo órgão ou entidade responsável pela aplicação da penalidade de multa;
III - no caso de suspensão do direito de dirigir decorrente de resultado positivo no exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB realizado por condutor habilitado nas categorias C, D ou E, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação.
Sessões da JARI publicadas
O Detran-PB publica as sessões de julgamento da JARI (por exemplo, a publicação de 16/05/2025). Acompanhe essas publicações depois de recorrer: o prazo de 30 dias para levar o caso ao Cetran-PB corre da publicação ou da notificação da decisão. Recurso no prazo tem efeito suspensivo; fora dele, não tem.
CTB, art. 288, caputArt. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
CTB, art. 285, caput e §§ 1º e 2ºArt. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
§ 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
§ 2º Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua interposição. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
Prazo máximo para julgar e prescrição
Desde 1º/1/2024, cada instância recursal tem 24 meses, contados do recebimento do recurso, para julgar. Se não julgar, o CTB prevê a prescrição da pretensão punitiva. Guarde o comprovante do protocolo online com data: é ele que marca o início dessa contagem. Mais em prazos de 180 e 360 dias.
CTB, art. 289-AArt. 289-A. O não julgamento dos recursos nos prazos previstos no § 6º do art. 285 e no caput do art. 289 deste Código ensejará a prescrição da pretensão punitiva. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
Atendimento presencial e reciclagem
O endereço informado no site é Rua Márcia Carneiro Morais de Oliveira, s/n, Mangabeira VII, João Pessoa, CEP 58058-280. Se preferir enviar a defesa pelos Correios, a Res. Contran 900/2022 considera a data de entrega na agência. Não localizamos, nas páginas abertas, as regras de reciclagem da Paraíba; pela norma nacional, o curso é presencial ou EaD síncrono e a CNH volta após prazo cumprido e curso concluído. Veja curso de reciclagem.
CTB, art. 261, § 2º§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
Res. Contran 1.020/2025, art. 89Art. 89. Os cursos de reciclagem serão realizados junto aos seguintes órgãos ou entidades:
I - autoescolas, realizado na modalidade presencial ou de EaD do tipo síncrono;
II - entidades de EaD, realizado na modalidade de EaD do tipo síncrono;
III - Senat, realizado na modalidade presencial ou de EaD do tipo síncrono;
IV - Escolas Públicas de Trânsito, realizado nas modalidades presencial ou de EaD do tipo síncrono; ou
V - órgãos ou entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, realizado nas modalidades presencial ou de EaD do tipo síncrono.
Quando vale procurar um advogado
Se o sistema online não registrou o protocolo, se você marcou a etapa errada ou se a suspensão veio de outro órgão, vale uma orientação individual antes que o prazo termine.
Uma precaução simples: ao concluir o envio online, salve o comprovante gerado pelo sistema, com data e hora, e faça uma captura da tela final. Se o protocolo não aparecer depois no acompanhamento, esse registro é a sua prova de tempestividade.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.”
A validade da penalidade de trânsito depende de duas notificações distintas: da autuação e da penalidade.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
