Como o Detran-AM descreve o processo
O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas mantém no site oficial detran.am.gov.br uma página de serviço chamada Suspensão de CNH. Nela, o órgão transcreve a regra de pontos do art. 261 do CTB (20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme o número de infrações gravíssimas) e a hipótese de infração com suspensão específica, citando como exemplo o art. 165 (álcool).
O roteiro informado é este: recebida a notificação do processo administrativo de suspensão, o condutor apresenta defesa no Protocolo Administrativo do Detran-AM com o requerimento preenchido sem rasuras, cópia da CNH, documento de identificação, CPF, comprovante de residência atualizado e os demais documentos pedidos no formulário. Em seguida recebe um número de protocolo com chave de acesso para acompanhar o processo. Se a defesa for indeferida, é expedida a portaria de suspensão, com o prazo fixado em lei.
CTB, art. 265Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Res. Contran 723/2018, art. 10, § 5º§ 5º Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo. (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
A notificação para ciência da portaria
Um ponto próprio do Amazonas: segundo a página do Detran-AM, depois da portaria de suspensão a Assessoria Jurídica (AJUR) expede notificação para que o condutor compareça e dê ciência da portaria no prazo de 30 dias, com base na Res. Contran 723/2018. Esse é o momento em que, na regra nacional, se abre o prazo para recurso à JARI ou para entrega do documento de habilitação, prazo que não pode ser inferior a 30 dias.
Não ignore essa carta. A Res. 723/2018 fixa a data de início do cumprimento da penalidade conforme o que você fizer (ou deixar de fazer) nesse prazo. Detalhes em quanto tempo dura a suspensão.
Res. Contran 723/2018, art. 15, § 1º§ 1º O prazo de que trata o inciso V não será inferior a 30 (trinta) dias.
Res. Contran 723/2018, art. 16, caput e incisos I a IIIArt. 16. A data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no RENACH:
I - em 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo para a interposição do recurso, em 1ª ou 2ª instância, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico;
II - no dia subsequente ao término do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em 2ª instância recursal;
III - na data de entrega do documento de habilitação físico, caso ocorra antes das hipóteses previstas nos incisos I e II.
Recurso à JARI e ao Cetran-AM
Na página de recurso à JARI, o Detran-AM indica três formas de protocolo:
- Presencial: Subgerência de Documentação do Detran-AM Sede, Av. Mário Ypiranga, 2884, Parque Dez de Novembro, Manaus, CEP 69050-030;
- Correios: carta registrada para o mesmo endereço, dentro do prazo;
- Protocolo Virtual do Governo do Amazonas, indicado na própria página.
Essa página foi escrita para multas de competência do Detran-AM; para o processo de suspensão, confira na notificação o órgão e o canal indicados. Cada recurso deve ter um único objeto e trazer provas documentais, se houver.
Para o Cetran-AM, a segunda e última instância, a página oficial informa o prazo de 30 dias contados da publicação ou da notificação da decisão da JARI, com protocolo no Protocolo Administrativo do Detran-AM, requerimento próprio, documento de identificação, comprovante de residência e o parecer da JARI. Lembre que cada instância tem até 24 meses para julgar, sob pena de prescrição (CTB, arts. 289 e 289-A).
CTB, art. 288, caputArt. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
CTB, art. 289-AArt. 289-A. O não julgamento dos recursos nos prazos previstos no § 6º do art. 285 e no caput do art. 289 deste Código ensejará a prescrição da pretensão punitiva. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
Consultar pontos no Amazonas
A consulta de pontuação, segundo o Detran-AM, pode ser feita pelo site, presencialmente ou pelo telefone (92) 3643-0025. Consultar com frequência evita a surpresa de descobrir o processo só na renovação. Veja também como consultar pontos e processos.
Depois da suspensão: reciclagem e devolução
A página do Detran-AM informa que, cumprido o prazo de suspensão, o condutor faz o curso e a prova de reciclagem, e que será cassada a CNH de quem for flagrado dirigindo durante a suspensão. As duas regras vêm do CTB: a devolução depende da penalidade cumprida e do curso (art. 261, § 2º), e dirigir suspenso leva à cassação (art. 263, I). Mais em curso de reciclagem e dirigir com a CNH suspensa.
CTB, art. 261, § 2º§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
CTB, art. 263, caput e inciso IArt. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
Quando vale procurar um advogado
Como o roteiro do Amazonas depende muito de protocolo físico e de cartas, vale buscar orientação quando uma notificação não chegou, quando o protocolo não registra a defesa ou quando o prazo está perto do fim. A análise é sempre individual.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.”
A validade da penalidade de trânsito depende de duas notificações distintas: da autuação e da penalidade.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.”
Dirigir com CNH suspensa por ato administrativo não é crime do art. 307 do CTB, mas pode gerar sanção administrativa (cassação, art. 263, I).
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
