Quem precisa fazer o exame e com que frequência
O exame toxicológico é exigido dos condutores das categorias C, D e E na obtenção e na renovação da CNH. Além disso, quem tem menos de 70 anos faz um exame periódico a cada 2 anos e 6 meses, contados da obtenção ou da renovação, independentemente da validade dos demais exames. É esse exame do meio do caminho que mais gera multas, porque não coincide com a renovação e muitos motoristas perdem a data.
A Lei 15.153/2025 estendeu a exigência de resultado negativo para a primeira habilitação nas categorias A e B, mas o exame periódico de 2 anos e 6 meses continua sendo das categorias C, D e E.
CTB, art. 148-A, caput e § 2ºArt. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) (Vide Lei nº 14.599, de 2023)
§ 2º Além da realização do exame previsto no caput deste artigo, os condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 (setenta) anos serão submetidos a novo exame a cada período de 2 (dois) anos e 6 (seis) meses, a partir da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação, independentemente da validade dos demais exames de que trata o inciso I do caput do art. 147 deste Código. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
O prazo de 30 dias depois do vencimento
A lei dá uma margem: as infrações ligadas ao exame periódico só se configuram depois do 30º dia do vencimento. O art. 165-D fala em deixar de realizar o exame "após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido", e o parágrafo único do art. 165-B diz que, no caso do exame periódico, a infração só se configura quando o condutor dirigir após o trigésimo dia do vencimento.
Além disso, o CTB obriga o órgão máximo executivo de trânsito da União a avisar o condutor, pelo sistema de notificação eletrônica, do vencimento do prazo com 30 dias de antecedência, junto com as penalidades pela não realização. Se você nunca recebeu esse aviso, guarde essa informação: ela pode ser relevante para a defesa, embora o efeito da falta do aviso dependa da análise de cada caso.
CTB, art. 148-A, §§ 8º e 9º§ 8º A não realização do exame previsto neste artigo acarretará ao condutor: (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
I - nos casos de que trata o caput deste artigo, o impedimento de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação até que seja realizado o exame com resultado negativo e a aplicação das sanções previstas no art. 165-B deste Código; e (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
II - no caso do § 2º, a aplicação das sanções previstas no § 5º deste artigo e nos arts. 165-B e 165-D deste Código, conforme a irregularidade verificada. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
§ 9º Compete ao órgão máximo executivo de trânsito da União comunicar aos condutores, por meio do sistema de notificação eletrônica de que trata o art. 282-A deste Código, o vencimento do prazo para a realização do exame com 30 (trinta) dias de antecedência, bem como as penalidades decorrentes da sua não realização. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
As duas multas: art. 165-D e art. 165-B
| Dispositivo | Conduta | Penalidade |
|---|---|---|
| Art. 165-D | Deixar de realizar o exame periódico após 30 dias do vencimento | Gravíssima; multa de 5 vezes (R$ 1.467,35); aplicada pelo Detran de registro da CNH |
| Art. 165-B | Dirigir sem ter realizado o exame do art. 148-A | Gravíssima; multa de 5 vezes (R$ 1.467,35); reincidência em 12 meses: multa de 10 vezes (R$ 2.934,70) e suspensão |
A diferença prática é que a multa do art. 165-D não depende de você ser parado na rua: ela é aplicada pelo Detran de registro, com base no próprio cadastro. É o que muitos motoristas chamam de multa "de balcão". Já a do art. 165-B depende de o condutor ser flagrado dirigindo. Em uma mesma situação de exame vencido, é possível ter as duas.
Os valores decorrem do art. 258 do CTB (gravíssima de R$ 293,47) multiplicado pelo fator de cada infração. Veja valor das multas 2026.
CTB, art. 165-DArt. 165-D. Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
Penalidade - multa (cinco vezes). (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
Parágrafo único. A competência para aplicação da penalidade de que trata este artigo será do órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
CTB, art. 165-BArt. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
Parágrafo único. No caso de não cumprimento do disposto no § 2º do art. 148-A deste Código, configurar-se-á a infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
Quando há suspensão da CNH
Exame vencido, por si só, não suspende a CNH na primeira vez. A suspensão aparece em duas situações:
- Reincidência no art. 165-B em 12 meses: multa de dez vezes e suspensão do direito de dirigir. Como a infração prevê suspensão de forma específica, o processo de suspensão corre junto com o da multa.
- Resultado positivo no exame periódico: suspensão de 3 meses, com levantamento condicionado a novo exame negativo, sem curso de reciclagem.
O CTB também prevê que a não realização do exame impede obter ou renovar a CNH até que seja feito com resultado negativo. Se o seu problema apareceu na renovação, veja renovação bloqueada.
CTB, art. 148-A, §§ 4º e 5º§ 4º É garantido o direito de contraprova e de recurso administrativo, sem efeito suspensivo, no caso de resultado positivo para os exames de que trata este artigo, nos termos das normas do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
§ 5º O resultado positivo no exame previsto no § 2º deste artigo acarretará ao condutor: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
I - (VETADO); e (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
II - a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 (três) meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame, vedada a aplicação de outras penalidades, ainda que acessórias. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)
Como se defender
As multas dos arts. 165-B e 165-D seguem o rito comum: notificação da autuação em até 30 dias, defesa prévia em prazo não inferior a 30 dias, notificação da penalidade e recursos à JARI e ao Cetran. Os pontos de atenção mais comuns são:
- a data de vencimento considerada pelo órgão (conferir a data do último exame e da última renovação registrada);
- o aviso prévio de 30 dias pelo sistema eletrônico;
- a dupla notificação, autuação e penalidade, exigida pela Súmula 312 do STJ e aplicada com frequência pelo TJCE, que tem anulado penalidades quando o órgão não prova a expedição das notificações;
- no art. 165-B, a prova de que você dirigia depois do 30º dia.
A exigência do exame em si é mantida pelos tribunais: o TJCE já negou mandado de segurança de quem pretendia renovar a CNH sem o toxicológico. Veja também defesa prévia.
Resolução Contran nº 918/2022, art. 4º, § 2º§ 2º Na NA constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa da autuação pelo proprietário do veículo, principal condutor ou pelo condutor infrator devidamente identificado, que não será inferior a 30 (trinta) dias, contados da data de expedição da NA ou publicação por edital, observado o disposto no art. 14.
Quando vale procurar um advogado
A orientação é útil quando você recebeu a multa do art. 165-D sem nunca ter sido avisado do vencimento, quando a data de vencimento considerada parece errada, quando há reincidência com risco de suspensão ou quando o resultado positivo é contestado. Para quem vive da estrada, cada caso é analisado individualmente. Veja também caminhoneiro com CNH suspensa.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“PRETENSÃO DE VINCULAR A VALIDADE DA CNH À DATA DE ABERTURA DO REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALIDADE CONDICIONADA AO PRAZO DE VIGÊNCIA DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 159, §10º, C/C ART.”
MS sobre renovação: validade da CNH segue o exame de aptidão física e mental, e o toxicológico do art. 148-A é obrigatório.
“1. A validade da penalidade de trânsito pressupõe a observância do procedimento de dupla notificação previsto no CTB. 2. A ausência de comprovação da expedição da notificação da autuação no prazo máximo de 30 (trinta) dias acarreta a”
Penalidade de trânsito só vale com dupla notificação (Súmulas 312 do STJ e 46 do TJCE); sem prova da notificação da autuação em 30 dias, auto e penalidades são nulos.
“AUSÊNCIA DE PROVA DA DUPLA NOTIFICAÇÃO (SÚMULA 312/STJ). ÔNUS PROBATÓRIO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO NÃO DEMONSTRADO. IMPRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA NOTIFICAÇÃO DUPLA DO CONDUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA”
Mesmo com adesão ao SNE, cabe ao órgão de trânsito provar a dupla notificação; sem ela, autuação e penalidade são nulas.
“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.”
A validade da penalidade de trânsito depende de duas notificações distintas: da autuação e da penalidade.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
