Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 3002282-96.2023.8.06.0167
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 2ª Câmara de Direito Público
- Data
- 21/11/2025
- Resultado
- Favorávelfavorável ao condutor
Trecho da ementa
Trecho literal“AUSÊNCIA DE PROVA DA DUPLA NOTIFICAÇÃO (SÚMULA 312/STJ). ÔNUS PROBATÓRIO DO ÓRGÃO DE TRÂNSITO NÃO DEMONSTRADO. IMPRESCINDIBILIDADE DA EFETIVA NOTIFICAÇÃO DUPLA DO CONDUTOR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
Explicamos o assunto em:
- Não recebi notificação e minha CNH foi suspensa
- Paguei a multa: ainda posso recorrer?
- Exame toxicológico vencido: multa, prazo de 30 dias e quando há suspensão
- Furar blitz (transpor bloqueio policial): multa, apreensão do veículo e suspensão
- SNE: desconto de 40% e quando não vale a pena aderir
- Notificações de trânsito e prazos
- SNE (Sistema de Notificação Eletrônica)
- O que é o SNE e como aderir?
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 31217686)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
