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Detran-AL: suspensão, defesa e recursos da CNH (Alagoas)

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Em Alagoas, o Detran-AL instaura o processo de suspensão e notifica o condutor pelos Correios ou por edital para apresentar defesa; indeferida, cabe recurso à JARI do Detran-AL e, depois, ao Cetran-AL em 30 dias da publicação ou notificação da decisão (CTB, art. 288). O resultado da JARI é comunicado por carta com aviso de recebimento ou, se devolvida, pelo Diário Oficial do Estado.

Como o Detran-AL descreve o processo

A página Suspensão do Direito de Dirigir do site oficial detran.al.gov.br informa que o processo é instaurado pelo Detran-AL, que notifica o infrator pelos Correios ou por edital para que apresente defesa. Se a defesa e os recursos não prosperarem, ou não forem apresentados, o condutor entrega a CNH para cumprir o prazo de suspensão e faz o curso de reciclagem, presencial ou EaD. Cumpridos os dois, recupera a CNH.

Ressalva: na consulta de 08/10/2026, essa página ainda mencionava suspensão aos 20 pontos, regra anterior à Lei 14.071/2020. Hoje valem 20, 30 ou 40 pontos conforme o número de gravíssimas (veja com quantos pontos a CNH é suspensa). Para infrações antigas, a Res. 723/2018 tem regra de transição.

CTB, art. 265

Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

CTB, art. 261, § 2º

§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

A defesa escrita e seus requisitos

O Detran-AL transcreve requisitos mínimos para a defesa: nome do órgão de registro a que se dirige, exposição dos fatos, fundamentação e documentos, data e assinatura, cópia de identificação que comprove a assinatura e, se houver procurador, procuração. A página remete à Res. Contran 723/2018 no que couber.

O site também oferece a Consulta de defesa de autuação de suspensão de CNH e uma lista de Notificação de suspensão de CNH devolvida. Essa lista é importante: se seu nome aparece ali, a carta não chegou, e o prazo pode correr por edital. Notificação devolvida por endereço desatualizado vale para todos os efeitos.

Res. Contran 723/2018, art. 10, § 6º

§ 6º A notificação devolvida, por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.

CTB, art. 282-A, § 1º

§ 1º O proprietário e o condutor autuado deverão manter seu cadastro atualizado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

JARI do Detran-AL

Segundo o Detran-AL, a sua JARI julga os recursos contra multas de autuações do próprio órgão e os relativos à suspensão e cassação. A página afirma que o processo de suspensão começa depois de encerrada a fase recursal da multa, com notificação ao condutor e prazo de 30 dias do recebimento para defesa. O resultado da JARI é comunicado por via postal com aviso de recebimento; se a carta voltar por outro motivo que não endereço desatualizado, a decisão é publicada no Diário Oficial do Estado.

O recurso deve ser escrito, legível, com um único objeto, protocolado no órgão ou enviado pelos Correios (Res. Contran 900/2022, que substituiu a 299/2008). Recurso no prazo tem efeito suspensivo (CTB, art. 285).

CTB, art. 285, caput e §§ 1º e 2º

Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

§ 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

§ 2º Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua interposição. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

Cetran-AL: só quem recorreu à JARI

A página do Cetran no site do Detran-AL lembra que só pode recorrer ao Cetran quem recorreu antes à JARI, e que a decisão do Cetran encerra a esfera administrativa, restando a via judicial. O prazo é de 30 dias da publicação ou notificação da decisão. A página registra também que, se a JARI der razão ao condutor, o órgão autuador pode recorrer ao Cetran. Mais em recurso ao Cetran e ação judicial.

CTB, art. 288, caput

Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

CTB, art. 289, caput e inciso II

Art. 289. O recurso de que trata o art. 288 deste Código deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador: (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.

Reciclagem preventiva e atendimento

O guia de reciclagem do Detran-AL descreve o caminho do curso preventivo: pagar a guia, contratar entidade ou órgão para o curso, agendar o exame teórico depois de concluí-lo e, aprovado, ter a pontuação eliminada. O call center informado é (82) 2140-0615 ou (82) 3512-4140, de segunda a sexta, das 6h às 18h. Veja curso preventivo.

Res. Contran 723/2018, art. 9º, § 1º

§ 1º Para instauração do processo definido no caput, o condutor que exerce atividade remunerada em veículo e, no período de 12 (doze) meses, for autuado por infrações cuja soma dos pontos atingir 30 (trinta) poderá requerer junto ao órgão de registro do documento de habilitação a participação no curso preventivo de reciclagem. (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)

Quando vale procurar um advogado

Se seu nome está na lista de notificações devolvidas, se o processo usou a regra antiga de 20 pontos ou se a JARI decidiu sem você ser intimado, vale uma análise técnica. Cada caso é analisado individualmente.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelSTJ · Súmula · Primeira Seção · 11/05/2005 (DJ 23/05/2005)
Súmula 312
“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.”

A validade da penalidade de trânsito depende de duas notificações distintas: da autuação e da penalidade.

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

FavorávelSTJ · Habeas Corpus · Sexta Turma · 23/08/2018 (Informativo 641)
HC 427.472/SP
“É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.”

Dirigir com CNH suspensa por ato administrativo não é crime do art. 307 do CTB, mas pode gerar sanção administrativa (cassação, art. 263, I).

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

Perguntas frequentes

Como sei se minha notificação de suspensão voltou em Alagoas?

O Detran-AL publica a lista de Notificação de suspensão de CNH devolvida no site, na área de serviços de infrações.

Posso ir direto ao Cetran-AL sem passar pela JARI?

Não. O Detran-AL informa que só pode recorrer ao Cetran quem recorreu à JARI.

Como fico sabendo da decisão da JARI em Alagoas?

Por carta com aviso de recebimento; se devolvida, a decisão é publicada no Diário Oficial do Estado, segundo o Detran-AL.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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