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Detran-RS: suspensão, defesa e recursos da CNH (Rio Grande do Sul)

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

No Rio Grande do Sul, o DetranRS recebe a defesa e o recurso à JARI nos processos de suspensão e cassação pela Central de Serviços, com cadastro gov.br prata ou ouro. O órgão explica que a competência depende da data e do autuador: desde 1º/1/2024, nas infrações com suspensão direta, cada órgão autuador conduz o processo. O prazo de defesa é de pelo menos 30 dias (Res. Contran 723/2018, art. 10, § 5º).

Quem julga: depende da data e do autuador

O DetranRS (detran.rs.gov.br) explica a competência assim:

  • infrações até 11/04/2021: julgadas pelo DetranRS;
  • infrações do DNIT, DAER e municípios entre 12/04/2021 e 31/12/2023: o DetranRS segue responsável;
  • a partir de 01/01/2024: a suspensão por infração específica é responsabilidade do órgão que autuou;
  • suspensão por pontos e cassação: sempre do DetranRS.

Por isso, a primeira tarefa é ler o remetente da notificação. A regra nacional que separa essas competências está no art. 5º da Res. Contran 723/2018.

Res. Contran 723/2018, art. 5º

Art. 5º As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pelas seguintes autoridades de trânsito, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal: (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)

I - no caso de suspensão do direito de dirigir em decorrência do acúmulo de pontos, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação;

II - no caso de suspensão do direito de dirigir em decorrência do cometimento de infração para a qual esteja prevista, de forma específica no CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir:

a) para infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação;

b) para infrações cometidas a partir de 12 de abril de 2021, pelo órgão ou entidade responsável pela aplicação da penalidade de multa;

III - no caso de suspensão do direito de dirigir decorrente de resultado positivo no exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB realizado por condutor habilitado nas categorias C, D ou E, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação.

Processo único e processo concomitante

Uma particularidade gaúcha: desde 2021, o DetranRS usa dois modelos. No processo único (proprietário e condutor são a mesma pessoa), multa e suspensão tramitam juntas no processo do auto de infração, com uma só defesa, e a suspensão só é executada depois do trânsito em julgado do auto. No processo concomitante (proprietário e condutor diferentes), há um processo para a multa e outro para a suspensão (PSDDI), e cada um precisa da sua defesa.

Errar o processo é um risco real: defender só a multa no modelo concomitante pode deixar a suspensão sem defesa. Na dúvida, apresente nos dois e guarde os protocolos.

CTB, art. 265

Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

Defesa e recurso pela Central de Serviços

Segundo o DetranRS, a defesa e o recurso à JARI podem ser enviados pela Central de Serviços, com cadastro e autenticação gov.br prata ou ouro, pelo próprio condutor ou por representante. Os documentos são o requerimento assinado com as razões, a exposição dos fatos, a fundamentação e as provas, e a cópia da CNH ou documento com assinatura (no recurso do próprio condutor, a cópia da CNH é dispensada). O prazo é o da notificação, nunca inferior a 30 dias da notificação ou do edital.

O órgão alerta que o recurso à JARI fora do prazo é arquivado de imediato, encerrando a instância e registrando o impedimento. Negada a JARI, cabe recurso ao Cetran/RS; se a JARI der razão ao condutor, o próprio órgão pode recorrer ao Cetran/RS em 30 dias.

CTB, art. 285, caput e §§ 1º e 2º

Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

§ 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

§ 2º Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua interposição. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

CTB, art. 288, caput

Art. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.

Duração, desistência e antecipação

O DetranRS informa que, na suspensão por pontos, aplica 6 meses, com curso de reciclagem e prova teórica obrigatórios; nas infrações com prazo legal, até 12 meses (como nos arts. 165, 165-A e 253-A). Também informa que a desistência do recurso na Central gera a imposição e o início do cumprimento após os prazos legais, e que quem quiser antecipar o cumprimento deve assinar termo específico em um CFC do estado.

Atenção: o DetranRS cita também a regra antiga de 20 pontos para infrações até 11/04/2021, coerente com a Res. 723/2018, art. 3º, § 2º. Veja quanto tempo dura a suspensão.

Res. Contran 723/2018, art. 16, caput e incisos I a III

Art. 16. A data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no RENACH:

I - em 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo para a interposição do recurso, em 1ª ou 2ª instância, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico;

II - no dia subsequente ao término do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em 2ª instância recursal;

III - na data de entrega do documento de habilitação físico, caso ocorra antes das hipóteses previstas nos incisos I e II.

Canais oficiais de atendimento

Segundo as páginas de serviço: WhatsApp 8009055555 e Disque-Detran 0800-905-5555, de segunda a sexta, das 8h às 20h; chat online no site; Fale Conosco para análise de casos específicos; e Ouvidoria para demandas não resolvidas. Durante a suspensão você não pode dirigir, mas pode fazer o curso e a prova; ao fim do prazo e com o curso concluído, a CNH é liberada. Mais em como recuperar a CNH.

CTB, art. 261, § 2º

§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.

Quando vale procurar um advogado

No RS, a combinação de competência por data e modelos de processo diferentes torna fácil perder uma defesa. Se há dois processos, se a infração é de órgão municipal ou federal ou se a JARI arquivou por intempestividade, vale uma análise. Cada caso é analisado individualmente.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelSTJ · Súmula · Primeira Seção · 11/05/2005 (DJ 23/05/2005)
Súmula 312
“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.”

A validade da penalidade de trânsito depende de duas notificações distintas: da autuação e da penalidade.

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

FavorávelSTJ · Habeas Corpus · Sexta Turma · 23/08/2018 (Informativo 641)
HC 427.472/SP
“É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.”

Dirigir com CNH suspensa por ato administrativo não é crime do art. 307 do CTB, mas pode gerar sanção administrativa (cassação, art. 263, I).

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

Perguntas frequentes

Quem julga minha suspensão por infração no RS?

Depende da data e do autuador. Desde 1º/1/2024, nas infrações com suspensão direta, o órgão que autuou; por pontos e cassação, o DetranRS.

O que é processo concomitante no DetranRS?

Quando proprietário e condutor são pessoas diferentes: há um processo para a multa e outro para a suspensão, cada um com sua defesa.

Posso antecipar o cumprimento da suspensão no RS?

Sim. Segundo o DetranRS, é preciso assinar termo específico em um CFC do estado.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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