O roteiro do Detran-RR para a suspensão
As páginas de infrações do site oficial detran.rr.gov.br trazem uma seção específica para a suspensão do direito de dirigir. Segundo o Detran-RR, aplicada a penalidade, o condutor pode interpor recurso à JARI no prazo máximo de 30 dias, contados da ciência da notificação de aplicação da penalidade, com protocolo na sede do órgão, na sala da JARI-RR, acompanhado da Notificação da Suspensão do Direito de Dirigir.
Antes disso, há a fase de defesa, aberta com a notificação de instauração, com prazo não inferior a 30 dias. As páginas consultadas tratam com mais detalhe dos recursos; para a defesa, siga o que estiver escrito na sua notificação. Veja defesa prévia.
CTB, art. 265Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Res. Contran 723/2018, art. 15, § 1º§ 1º O prazo de que trata o inciso V não será inferior a 30 (trinta) dias.
Recurso ao Cetran-RR
Se a JARI indeferir, o Detran-RR informa que o condutor pode recorrer ao Cetran-RR em 30 dias da ciência da decisão, com protocolo na sede do Detran-RR, na sala do Cetran-RR, juntando a decisão da JARI sobre a suspensão. Um esclarecimento útil do próprio órgão: nesse recurso, o Cetran analisa apenas a penalidade de suspensão, e eventual provimento não cancela a multa.
Ou seja, multa e suspensão podem ter destinos diferentes. Se você também quer discutir a multa, use o recurso próprio dela, no prazo dela. Mais em recurso ao Cetran.
CTB, art. 288, caputArt. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
CTB, art. 289, caput e inciso IIArt. 289. O recurso de que trata o art. 288 deste Código deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador: (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
II - tratando-se de penalidade imposta por órgão ou entidade de trânsito estadual, municipal ou do Distrito Federal, pelos CETRAN E CONTRANDIFE, respectivamente.
Documentos e partes legítimas
Para os recursos, o Detran-RR pede cópia do RG e CPF, ou CNH, ou outro documento com CPF que comprove a assinatura; e, para pessoa jurídica, prova da representação. Para recursos de multa, pede também cópia do auto de infração com Confere com o original da Divisão de Multas ou autenticada em cartório. O órgão lembra que são partes legítimas o proprietário e o condutor identificado no auto ou indicado no prazo.
Uma observação: a regra nacional diz que, para admissibilidade, não se exigem documentos emitidos pelo próprio órgão autuador (CTB, art. 285, § 4º). Se lhe exigirem cópia autenticada de documento do próprio Detran como condição para receber o recurso, protocole assim mesmo e registre a exigência.
CTB, art. 285, caput e §§ 1º e 2ºArt. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
§ 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
§ 2º Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua interposição. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)
Multas do Detran-RR: prazos próprios
Para a penalidade de multa aplicada pelo próprio Detran-RR, a página da JARI informa prazo de 45 dias para o recurso de penalidade, contado do envio da notificação, e, quando a notificação é feita por edital no Diário Oficial do Estado, novo prazo de 15 dias. Esses números valem para a multa, não para o processo de suspensão, mas mostram por que manter o endereço atualizado no Detran é decisivo.
CTB, art. 282, § 1º§ 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo ou por recusa em recebê-la será considerada válida para todos os efeitos. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021)
Depois da decisão final
Mantida a suspensão, o condutor cumpre o prazo e faz o curso de reciclagem para ter a CNH de volta (CTB, art. 261, § 2º). Não localizei, nas páginas oficiais abertas, o detalhamento do curso de reciclagem em Roraima; confirme no Detran-RR. Dirigir durante a suspensão leva à cassação (art. 263, I). Veja recuperar a CNH suspensa.
CTB, art. 261, § 2º§ 2º Quando ocorrer a suspensão do direito de dirigir, a Carteira Nacional de Habilitação será devolvida a seu titular imediatamente após cumprida a penalidade e o curso de reciclagem.
Quando vale procurar um advogado
Como o protocolo em Roraima é presencial na sede, vale planejar com antecedência. Se você mora no interior, se perdeu a notificação ou se a JARI não registrou o recurso, uma orientação individual pode ajudar.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.”
A validade da penalidade de trânsito depende de duas notificações distintas: da autuação e da penalidade.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
“É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.”
Dirigir com CNH suspensa por ato administrativo não é crime do art. 307 do CTB, mas pode gerar sanção administrativa (cassação, art. 263, I).
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
