O que o Detran-RJ informa sobre a suspensão
A página oficial de orientações gerais do Detran-RJ (detran.rj.gov.br) explica que a suspensão é aplicada mediante processo administrativo, com direito a defesa e recurso, e que o órgão responde pelos processos dos condutores cuja habilitação está registrada no estado. Antes de escrever a defesa, o próprio Detran-RJ recomenda conferir na notificação qual órgão conduz o processo.
Dois detalhes do texto oficial ajudam a conferir a sua notificação:
- só entram na soma para abrir o processo os pontos de infrações cuja instância administrativa já foi encerrada;
- as infrações que já preveem a suspensão diretamente não entram na soma de pontos.
Se o seu processo somou pontos de multas ainda em discussão, isso merece ser apontado na defesa. Para revisar a regra de pontos, veja com quantos pontos a CNH é suspensa.
CTB, art. 265Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Notificação no endereço do RENACH
O Detran-RJ esclarece que as notificações de suspensão e cassação são enviadas ao endereço da CNH cadastrado no RENACH, enquanto as de multa vão ao endereço do veículo no RENAVAM. A notificação devolvida por endereço desatualizado é considerada válida, e, sem sucesso pela via postal ou pessoal, pode haver publicação por edital.
Na prática: mudou de endereço e não atualizou a CNH, o prazo pode correr sem você saber. Se a carta nunca chegou, avalie com cuidado se houve tentativa regular de notificação. Veja não recebi notificação.
Res. Contran 723/2018, art. 10, § 6º§ 6º A notificação devolvida, por desatualização do endereço do infrator no RENACH, será considerada válida para todos os efeitos legais.
CTB, art. 282-A, § 1º§ 1º O proprietário e o condutor autuado deverão manter seu cadastro atualizado no órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Como apresentar defesa e recursos no Rio de Janeiro
Segundo o Detran-RJ, a mesma lista de documentos vale para a defesa da instauração e para os recursos de 1ª e 2ª instâncias: requerimento legível, no prazo, com data e assinatura; cópia da notificação, da decisão da JARI ou de outro documento que identifique o processo; cópia da CNH ou documento oficial que comprove a assinatura; e procuração, quando for o caso. O órgão também reconhece que não exige, para admissibilidade, documentos que ele próprio já tem em sistema.
Os canais oficiais são:
- Online, pelo portal do Detran-RJ, indicado como preferencial;
- Presencial, no Serviço de Recebimento de Defesas e Recursos da sede, com agendamento, ou nas CIRETRANS e SATS;
- Correios, para a Av. Presidente Vargas, 817, Centro, Rio de Janeiro, CEP 20.071-004, de preferência com rastreamento.
O Detran-RJ adverte que não aceita defesa ou recurso por processo administrativo aberto pelo próprio usuário fora desses canais.
Res. Contran 723/2018, art. 10, § 5º§ 5º Da notificação constará a data do término do prazo para a apresentação da defesa, que não será inferior a 30 (trinta) dias contados a partir da data da notificação da instauração do processo administrativo. (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
Res. Contran 723/2018, art. 15, § 1º§ 1º O prazo de que trata o inciso V não será inferior a 30 (trinta) dias.
JARI, Cetran e acompanhamento
Aplicada a penalidade, cabe recurso à JARI, com prazo não inferior a 30 dias indicado na Notificação de Penalidade. Negado, cabe recurso ao Cetran no prazo da notificação da decisão da JARI. O menu de infrações do portal tem acessos separados para defesa prévia, 1ª instância (JARI) e 2ª instância (Cetran), tanto para suspensão quanto para cassação, além de consulta de pontuação e acompanhamento do processo.
A duração informada pelo Detran-RJ segue o CTB: suspensão por pontos de 6 meses a 1 ano (8 meses a 2 anos na reincidência) e, nas infrações com suspensão direta, de 2 a 8 meses, salvo prazo próprio. O período aplicado vem na Notificação de Penalidade e as datas de início e fim são anotadas no RENACH.
CTB, art. 288, caputArt. 288. Das decisões da JARI cabe recurso a ser interposto, na forma do artigo seguinte, no prazo de trinta dias contado da publicação ou da notificação da decisão.
Res. Contran 723/2018, art. 16, caput e incisos I a IIIArt. 16. A data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no RENACH:
I - em 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo para a interposição do recurso, em 1ª ou 2ª instância, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico;
II - no dia subsequente ao término do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em 2ª instância recursal;
III - na data de entrega do documento de habilitação físico, caso ocorra antes das hipóteses previstas nos incisos I e II.
Reciclagem no Detran-RJ
Durante a suspensão, o condutor deve fazer e ser aprovado no curso de reciclagem. Pelo Detran-RJ, o curso pode ser presencial ou a distância, em instituição homologada, e termina com prova eletrônica de 30 questões, com aprovação mínima de 70%. Em caso de reprovação, nova prova só depois de 5 dias. A exigência não se aplica à suspensão que decorre apenas de exame toxicológico positivo.
Dirigir durante a suspensão gera autuação do art. 162, II, do CTB e processo de cassação, com dois anos sem dirigir. Mais em cassação da CNH.
Res. Contran 723/2018, art. 16, § 2º-A§ 2º-A. Não será exigido curso de reciclagem para a penalidade de suspensão decorrente de resultado positivo em exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB. (Incluído pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
CTB, art. 263, caput e inciso IArt. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
Quando vale procurar um advogado
Vale buscar orientação quando a soma de pontos inclui multas ainda em recurso, quando a notificação foi publicada por edital ou quando você só descobriu o processo na renovação. Cada caso é analisado individualmente.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“Ausência de notificação válida do processo administrativo que culminou na suspensão da CNH do impetrante.”
Sem notificação válida no processo de suspensão, o ato é nulo por violar contraditório e ampla defesa.
“No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.”
A validade da penalidade de trânsito depende de duas notificações distintas: da autuação e da penalidade.
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
