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Decisão comentada

TJRJ, Apelação / Reexame em Mandado de Segurança nº 0359408-79.2016.8.19.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Sem notificação válida no processo de suspensão, o ato é nulo por violar contraditório e ampla defesa.

Dados do processo

Tribunal
TJRJ
Número
0359408-79.2016.8.19.0001
Classe
Apelação / Reexame em Mandado de Segurança
Órgão julgador
20ª Câmara Cível
Data
04/04/2019 (assinatura)
Resultado
Favorávelfavorável ao condutor

Trecho da ementa

Trecho literal

“Ausência de notificação válida do processo administrativo que culminou na suspensão da CNH do impetrante.”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Pontos, notificações e prazos. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://www.migalhas.com.br/arquivos/2019/4/art20190408-01.pdf

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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