Entregar ou recorrer: a escolha da notificação
A carta da penalidade abre duas portas no mesmo prazo. Quem pretende recorrer não entrega a CNH, porque o recurso tempestivo tem efeito suspensivo. Quem não vai recorrer pode entregar o documento para começar logo a contar a suspensão. A data de início é anotada no Renach.
Essa escolha merece cálculo. Para quem depende da CNH no trabalho, às vezes vale começar a cumprir logo e terminar antes; para quem tem bons argumentos, o recurso pode evitar a penalidade inteira. Entregar o documento não é confissão, mas encerra na prática a estratégia de suspender os efeitos pelo recurso. Se for entregar, peça recibo com data, porque é ela que marca o início.
Resolução Contran 723/2018, art. 15, V e § 1ºV - a data limite para entrega do documento de habilitação físico ou para interpor recurso à JARI;
§ 1º O prazo de que trata o inciso V não será inferior a 30 (trinta) dias.
Resolução Contran 723/2018, art. 16, caput e § 2ºArt. 16. A data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no RENACH:
I - em 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo para a interposição do recurso, em 1ª ou 2ª instância, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico;
II - no dia subsequente ao término do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em 2ª instância recursal;
III - na data de entrega do documento de habilitação físico, caso ocorra antes das hipóteses previstas nos incisos I e II.
§ 2º A inscrição da penalidade no RENACH conterá a data do início e término da penalidade, período durante o qual o condutor deverá realizar o curso de reciclagem.
Perdi a CNH ou só tenho a digital
- Perda, extravio, furto ou roubo: a Res. 723/2018 manda providenciar segunda via para juntar ao processo e iniciar o cumprimento.
- Só CNH digital: não há o que entregar, e o início segue a regra dos 15 dias após o fim do prazo recursal.
- Recolhimento na blitz: a Res. Contran 1.031/2026 determina que o agente não recolha mais o documento nas infrações de álcool e drogas; a suspensão segue o processo próprio.
Ao final, a CNH é devolvida depois de cumprido o prazo e feito o curso de reciclagem com aprovação. Veja como recuperar a CNH e quanto tempo dura.
Resolução Contran 1.031/2026, art. 12Art. 12. O agente da autoridade de trânsito não promoverá o recolhimento do documento de habilitação em decorrência das infrações previstas nesta Resolução, aplicando-se, quanto à penalidade de suspensão do direito de dirigir, o procedimento estabelecido em regulamentação específica.
