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Pergunta rápida

Preciso entregar a CNH física no Detran quando for suspenso?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

A notificação da penalidade de suspensão informa a data limite para entregar o documento físico ou para recorrer à JARI, com prazo não inferior a 30 dias (Res. Contran 723/2018, art. 15, V e § 1º). Entregar a CNH antes antecipa o início do cumprimento (art. 16, III). Sem entrega e sem recurso, a penalidade começa 15 dias corridos após o fim do prazo recursal, inclusive para quem só tem documento eletrônico (art. 16, I).

Entregar ou recorrer: a escolha da notificação

A carta da penalidade abre duas portas no mesmo prazo. Quem pretende recorrer não entrega a CNH, porque o recurso tempestivo tem efeito suspensivo. Quem não vai recorrer pode entregar o documento para começar logo a contar a suspensão. A data de início é anotada no Renach.

Essa escolha merece cálculo. Para quem depende da CNH no trabalho, às vezes vale começar a cumprir logo e terminar antes; para quem tem bons argumentos, o recurso pode evitar a penalidade inteira. Entregar o documento não é confissão, mas encerra na prática a estratégia de suspender os efeitos pelo recurso. Se for entregar, peça recibo com data, porque é ela que marca o início.

Resolução Contran 723/2018, art. 15, V e § 1º

V - a data limite para entrega do documento de habilitação físico ou para interpor recurso à JARI;

§ 1º O prazo de que trata o inciso V não será inferior a 30 (trinta) dias.

Resolução Contran 723/2018, art. 16, caput e § 2º

Art. 16. A data de início do cumprimento da penalidade será fixada e anotada no RENACH:

I - em 15 (quinze) dias corridos, contados do término do prazo para a interposição do recurso, em 1ª ou 2ª instância, caso não seja interposto, inclusive para os casos do documento de habilitação eletrônico;

II - no dia subsequente ao término do prazo para entrega do documento de habilitação físico, caso a penalidade seja mantida em 2ª instância recursal;

III - na data de entrega do documento de habilitação físico, caso ocorra antes das hipóteses previstas nos incisos I e II.

§ 2º A inscrição da penalidade no RENACH conterá a data do início e término da penalidade, período durante o qual o condutor deverá realizar o curso de reciclagem.

Perdi a CNH ou só tenho a digital

  • Perda, extravio, furto ou roubo: a Res. 723/2018 manda providenciar segunda via para juntar ao processo e iniciar o cumprimento.
  • Só CNH digital: não há o que entregar, e o início segue a regra dos 15 dias após o fim do prazo recursal.
  • Recolhimento na blitz: a Res. Contran 1.031/2026 determina que o agente não recolha mais o documento nas infrações de álcool e drogas; a suspensão segue o processo próprio.

Ao final, a CNH é devolvida depois de cumprido o prazo e feito o curso de reciclagem com aprovação. Veja como recuperar a CNH e quanto tempo dura.

Resolução Contran 1.031/2026, art. 12

Art. 12. O agente da autoridade de trânsito não promoverá o recolhimento do documento de habilitação em decorrência das infrações previstas nesta Resolução, aplicando-se, quanto à penalidade de suspensão do direito de dirigir, o procedimento estabelecido em regulamentação específica.

Perguntas frequentes

Preciso entregar a CNH física no Detran quando for suspenso?

A notificação dá data limite para entregar ou recorrer; entregar antecipa o início do cumprimento (Res. 723/2018, arts. 15 e 16).

Se eu não entregar, a suspensão nunca começa?

Começa. Sem recurso, o início é fixado 15 dias corridos após o fim do prazo recursal (art. 16, I).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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