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Pergunta rápida

Fui suspenso por órgão de outro estado ou pela PRF. Onde faço o curso de reciclagem?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

No Detran do estado onde você reside. A Res. Contran 1.020/2025 atribui a submissão ao curso de reciclagem ao órgão executivo de trânsito do estado de residência ou domicílio registrado no Renach (art. 87, § 1º). Quando a suspensão é aplicada por órgão diferente dos Detrans, como a PRF ou um órgão municipal, cabe ao Detran estadual submeter o condutor ao curso, com base nas informações do órgão federal (art. 87, § 2º).

Quem aplica e quem recicla

Desde 12/04/2021, nas infrações que suspendem por si só, quem aplica a suspensão é o órgão que aplicou a multa (Res. Contran 723/2018, art. 5º, II, b). Isso pode ser outro Detran, a PRF ou um órgão municipal. Mas a etapa de reciclagem e prova fica com o Detran do seu domicílio. São duas competências distintas dentro do mesmo caso.

Exemplo: um condutor de Fortaleza é autuado por recusa ao bafômetro numa rodovia federal em outro estado. O processo de suspensão corre no órgão que aplicou a multa, e é lá que ele apresenta defesa e recursos. Confirmada a suspensão, o registro chega ao Renach, e a reciclagem e a prova ficam com o Detran do Ceará, onde ele mora.

Resolução Contran 1.020/2025, art. 87, §§ 1º e 2º

§ 1º A submissão do condutor ao curso de reciclagem compete ao órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal com circunscrição sobre o local de residência ou domicílio do condutor registrado no Renach.

§ 2º Quando a penalidade de suspensão do direito de dirigir for aplicada por órgão ou entidade diverso dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, caberá a estes submeter o condutor ao curso de reciclagem, a partir das informações disponibilizadas pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Cuidados práticos

  • Defesa e recursos vão ao órgão que aplicou a penalidade, e não ao seu Detran.
  • Registro no Renach: confira se a penalidade aplicada pelo outro órgão já aparece no seu prontuário com início e fim.
  • Matrícula: o curso de 45 horas é feito em entidade credenciada no seu estado, presencial ou ao vivo.
  • Prova: aplicada pelo seu Detran.

Se o processo foi aberto antes de você mudar de estado, o órgão que o instaurou deve concluí-lo e comunicar a penalidade ao Detran de registro (Res. 723/2018, art. 25, §§ 1º e 2º). Veja CNH suspensa em outro estado e curso de reciclagem.

Resolução Contran 723/2018, art. 25, §§ 1º e 2º

§ 1º O processo administrativo deverá ser concluído pelo órgão ou entidade de trânsito que o instaurou, mesmo que haja transferência do prontuário para outra unidade da Federação.

§ 2º Na hipótese do § 1º, o órgão ou entidade de trânsito que aplicar a penalidade de suspensão do direito de dirigir ou cassação do documento de habilitação deverá comunicá-la ao órgão executivo estadual de trânsito de registro do documento de habilitação do condutor para o cadastramento da penalidade no RENACH.

Perguntas frequentes

Fui suspenso por órgão de outro estado ou pela PRF. Onde faço o curso de reciclagem?

No Detran do estado do seu domicílio registrado no Renach (Res. 1.020/2025, art. 87, § 1º).

E o recurso contra a suspensão, onde apresento?

No órgão que aplicou a penalidade, que pode ser de outro estado ou a PRF.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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