O que verificar no processo
- Notificação da autuação de cada multa: deve ser expedida em até 30 dias da infração, sob pena de arquivamento do auto (CTB, art. 281, § 1º, II).
- Notificação da penalidade de cada multa.
- Notificação de instauração do processo de suspensão, com prazo de defesa de no mínimo 30 dias.
- Notificação da penalidade de suspensão, com prazo de recurso.
- Endereço usado e motivo de eventual devolução da carta.
Peça a cópia por escrito, com protocolo, e guarde a resposta. Ela vira a principal prova de uma eventual defesa ou ação, porque mostra exatamente o que o órgão consegue comprovar.
Súmula 312 do STJNo processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
CTB, art. 281, § 1º§ 1º O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.304, de 2022) (Vigência)
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. (Redação dada pela Lei nº 9.602, de 1998)
Os caminhos possíveis
Se ainda houver prazo, use a via administrativa. Se o processo já se encerrou, a discussão vai para o Judiciário, normalmente por mandado de segurança (120 dias da ciência do ato) ou ação anulatória, com pedido de liminar. O TJCE anulou suspensão de condutor que só descobriu o bloqueio ao se cadastrar em aplicativo de transporte, por falta de notificação no endereço correto.
A posição não é unânime: a 3ª Turma Recursal do TJCE já aplicou a teoria da expedição, segundo a qual basta o envio ao endereço cadastrado. Endereço desatualizado enfraquece a defesa. Cada caso é analisado individualmente. Veja não recebi notificação.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“1. A validade da penalidade de trânsito pressupõe a observância do procedimento de dupla notificação previsto no CTB. 2. A ausência de comprovação da expedição da notificação da autuação no prazo máximo de 30 (trinta) dias acarreta a”
Penalidade de trânsito só vale com dupla notificação (Súmulas 312 do STJ e 46 do TJCE); sem prova da notificação da autuação em 30 dias, auto e penalidades são nulos.
“AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO. ENDEREÇO INCORRETO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NECESSIDADE DE CIÊNCIA DO INFRATOR. APELAÇÃO CONHECIDA E”
Condutor que descobriu a CNH bloqueada ao se cadastrar como motorista de aplicativo (inteiro teor) obteve anulação por falta de notificação no endereço correto.
“AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA DUPLA NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. SÚMULAS 312/STJ, 28 E 46/TJCE. ÔNUS PROBATÓRIO DA ADMINISTRAÇÃO NÃO CUMPRIDO.”
Certidão administrativa não basta para provar a dupla notificação; ônus é da Administração, com anulação e restituição de valores.
“SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. ALIENAÇÃO DE VEÍCULO NÃO COMUNICADA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO ANTIGO PROPRIETÁRIO. TEORIA DA EXPEDIÇÃO DAS NOTIFICAÇÕES. AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO.”
Ex-proprietário que não comunicou a venda responde solidariamente; pela teoria da expedição, o processo de suspensão é válido e não há dano moral.
