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Pergunta rápida

O que é o principal condutor e quando os pontos vão para ele?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O proprietário pode indicar ao órgão de trânsito um principal condutor do veículo, que, depois de aceitar, tem o nome inscrito no cadastro do veículo no Renavam (CTB, art. 257, § 10). Se o infrator não for identificado em 30 dias da notificação da autuação, a infração é atribuída ao principal condutor ou, na falta dele, ao proprietário (art. 257, § 7º).

Como funciona

É uma figura útil quando o carro está no nome de uma pessoa, mas é usado no dia a dia por outra, como um filho, um cônjuge ou o motorista de uma empresa. Com o cadastro, as notificações e os pontos das infrações sem identificação passam a ir para quem realmente dirige, e o principal condutor também pode apresentar defesa da autuação.

Sem o cadastro, o caminho é a indicação do condutor a cada multa, dentro de 30 dias, com formulário assinado pelos dois. Para quem empresta o carro com frequência, o principal condutor reduz o risco de perder prazos e de ver pontos alheios no prontuário do proprietário. Para quem é cadastrado, a contrapartida é assumir os pontos sempre que não houver outra indicação.

CTB, art. 257, § 10

§ 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam. (Incluído pela Lei nº 13.495, 2017) (Vigência)

CTB, art. 257, § 7º

§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Cuidados

  • Aceitação: o principal condutor precisa aceitar a indicação.
  • Responsabilidade: se ele emprestar o carro a outra pessoa, precisa indicar quem dirigia no prazo, ou os pontos ficam com ele.
  • Atualização: se o uso do carro mudar, atualize o cadastro.
  • Prova: guarde o comprovante de aceitação do cadastro, útil se surgir dúvida sobre a quem caberia a infração.

Veja indicação de condutor e pontos indicados pela frota.

Perguntas frequentes

O que é o principal condutor e quando os pontos vão para ele?

É a pessoa indicada pelo proprietário e inscrita no Renavam como quem usa o veículo (CTB, art. 257, § 10).

Sem indicação do infrator, para quem vão os pontos?

Para o principal condutor ou, na falta dele, para o proprietário (art. 257, § 7º).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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