Como funciona
É uma figura útil quando o carro está no nome de uma pessoa, mas é usado no dia a dia por outra, como um filho, um cônjuge ou o motorista de uma empresa. Com o cadastro, as notificações e os pontos das infrações sem identificação passam a ir para quem realmente dirige, e o principal condutor também pode apresentar defesa da autuação.
Sem o cadastro, o caminho é a indicação do condutor a cada multa, dentro de 30 dias, com formulário assinado pelos dois. Para quem empresta o carro com frequência, o principal condutor reduz o risco de perder prazos e de ver pontos alheios no prontuário do proprietário. Para quem é cadastrado, a contrapartida é assumir os pontos sempre que não houver outra indicação.
CTB, art. 257, § 10§ 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam. (Incluído pela Lei nº 13.495, 2017) (Vigência)
CTB, art. 257, § 7º§ 7º Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Cuidados
- Aceitação: o principal condutor precisa aceitar a indicação.
- Responsabilidade: se ele emprestar o carro a outra pessoa, precisa indicar quem dirigia no prazo, ou os pontos ficam com ele.
- Atualização: se o uso do carro mudar, atualize o cadastro.
- Prova: guarde o comprovante de aceitação do cadastro, útil se surgir dúvida sobre a quem caberia a infração.
