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Pontuação da CNH

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Pontuação é o sistema de contagem que atribui a cada infração um número de pontos conforme sua natureza: leve 3, média 4, grave 5 e gravíssima 7 (CTB, art. 259). Os pontos são somados em uma janela de 12 meses, e a suspensão é imposta quando a soma chega a 20 pontos com duas ou mais gravíssimas, 30 pontos com uma gravíssima ou 40 pontos sem gravíssima (art. 261, I). Para quem exerce atividade remunerada ao volante, com EAR, o limite é sempre 40. Algumas infrações não pontuam para o condutor, como as punidas de forma específica com suspensão (art. 259, § 4º). Imposta a suspensão, os pontos que lhe deram causa são eliminados para a contagem seguinte.

Saiba mais

O guia Como funciona a pontuação da CNH traz simulações e a regra dos 12 meses.

CTB, art. 259, caput e incisos

Art. 259. A cada infração cometida são computados os seguintes números de pontos:

I - gravíssima - sete pontos;

II - grave - cinco pontos;

III - média - quatro pontos;

IV - leve - três pontos.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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