Confira os dados que a carta precisa trazer
A Resolução 723/2018 lista o conteúdo mínimo da notificação. Falta de algum desses dados pode prejudicar a sua defesa e merece registro:
- órgão de registro e finalidade da notificação (pontos, infração específica ou toxicológico);
- data do término do prazo de defesa;
- número de cada auto, órgão autuador, placa, enquadramento e data;
- somatório de pontos, quando for o caso.
Res. Contran 723/2018, art. 10, § 2º§ 2º A autoridade de trânsito deverá expedir notificação ao infrator, contendo no mínimo, os seguintes dados:
I - a identificação do infrator e do órgão de registro do documento de habilitação;
II - a finalidade da notificação, qual seja, dar ciência da instauração do processo administrativo para imposição da penalidade de suspensão do direito de dirigir por somatório de pontos, por infração específica ou por resultado positivo em exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB; (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)
III - a data do término do prazo para apresentação da defesa;
IV - informações referentes à(s) infração(ões) que ensejou(aram) a abertura do processo administrativo, fazendo constar:
a) o(s) número(s) do(s) auto(s) de infração(ões);
b) órgão(s) ou entidade(s) que aplicou(aram) a(s) penalidade(s) de multa;
c) a(s) placa(s) do(s) veículo(s);
d) tipificação(ões), código(s) da(s) infração(ões) e enquadramento(s) legal(is);
e) a(s) data(s) da(s) infração(ões); e
f) o somatório dos pontos, quando for o caso.
Três verificações antes de escrever a defesa
- As multas foram notificadas? Cada auto exige notificação da autuação e da penalidade (Súmula 312 do STJ). Sem isso, o auto pode ser anulado e a soma cai.
- A soma está certa? Confira se as infrações estão dentro de 12 meses e se o limite aplicado (20, 30 ou 40) corresponde às gravíssimas.
- Você era o condutor? Pontos de carro vendido ou emprestado podem ser discutidos.
Se o processo for por infração que suspende por si só, a defesa é dirigida ao órgão que aplicou a multa, e não necessariamente ao Detran do seu estado. Protocole a defesa dentro do prazo e guarde o comprovante. Além de poder levar ao arquivamento, a defesa tempestiva tem um efeito prático: o prazo para o órgão notificar a penalidade passa de 180 para 360 dias, e uma defesa não apreciada pode anular o processo. Detalhes em defesa prévia na suspensão.
Súmula 312 do STJNo processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração.
Resolução Contran 723/2018, art. 25, caputArt. 25. No curso do processo administrativo de que trata esta Resolução não incidirá nenhuma restrição no prontuário do infrator, inclusive para fins de mudança de categoria do documento de habilitação, renovação e transferência para outra unidade da Federação, até a efetiva aplicação da penalidade de suspensão ou cassação do documento de habilitação.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“1. A validade da penalidade de trânsito pressupõe a observância do procedimento de dupla notificação previsto no CTB. 2. A ausência de comprovação da expedição da notificação da autuação no prazo máximo de 30 (trinta) dias acarreta a”
Penalidade de trânsito só vale com dupla notificação (Súmulas 312 do STJ e 46 do TJCE); sem prova da notificação da autuação em 30 dias, auto e penalidades são nulos.
“1. A ausência de apreciação da defesa administrativa tempestivamente apresentada pelo administrado viola o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal, acarretando a nulidade do processo administrativo sancionador.”
Defesa prévia tempestiva não apreciada pelo DETRAN anula o processo de suspensão; certidão equivocada de inexistência de defesa não convalida o ato.
