Onde e com quais dados
O CPF sozinho, em geral, não basta: os serviços oficiais costumam pedir também dados da própria CNH, como número de registro e validade, justamente para evitar que terceiros consultem o seu prontuário. No Detran-PR, a consulta é feita integralmente pela internet, com CPF, número e validade da CNH, e o órgão recomenda repeti-la quando necessário, porque a pontuação é atualizada conforme os autos são registrados.
A outra via é o aplicativo CNH do Brasil, do governo federal, que reúne a CNH digital e informações sobre infrações. Usar as duas fontes ajuda a perceber divergências, já que uma infração recém-registrada pode aparecer antes em um sistema do que no outro.
O que conferir na tela e o que evitar
- Anote data, natureza e pontos de cada infração e veja quais estão dentro dos 12 meses.
- Procure menções a processo de suspensão e anote número e prazo.
- Desconfie de site ou mensagem que cobra pela consulta, pede dados bancários ou promete "limpar pontos". A consulta oficial é gratuita. Veja golpe da CNH suspensa.
Encontrou infração que não reconhece? O prazo de defesa ou de indicação do condutor pode estar correndo. O caminho está em como consultar pontos e processos.
CTB, art. 261, IArt. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
I - sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
