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Pergunta rápida

Posso dirigir enquanto o recurso da suspensão está sendo julgado?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim, desde que o recurso tenha sido apresentado dentro do prazo. O recurso contra a penalidade tem efeito suspensivo (CTB, art. 285), e o recurso intempestivo ou de parte ilegítima não tem (art. 285, § 1º). Durante o processo não incide restrição no prontuário até a efetiva aplicação da penalidade (Res. Contran 723/2018, art. 25).

Fase por fase

FasePode dirigir?
Processo instaurado, prazo de defesa abertoSim
Penalidade aplicada, recurso à JARI protocolado no prazoSim, pelo efeito suspensivo
JARI negou, recurso ao Cetran protocolado no prazoSim, até o julgamento
Cetran negou ou prazo perdidoNão, a partir da data de início anotada no Renach

O ponto sensível é o prazo. Recurso protocolado um dia depois não suspende nada, e o condutor que dirige achando que está protegido pode ser autuado por dirigir suspenso.

Outro cuidado: o efeito suspensivo protege contra a penalidade discutida naquele recurso. Se houver outro processo de suspensão em fase diferente, cada um tem a sua situação. Confira todos os processos abertos no seu nome antes de concluir que está liberado.

CTB, art. 285, caput e § 1º

Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

§ 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

Resolução Contran 723/2018, art. 25, caput

Art. 25. No curso do processo administrativo de que trata esta Resolução não incidirá nenhuma restrição no prontuário do infrator, inclusive para fins de mudança de categoria do documento de habilitação, renovação e transferência para outra unidade da Federação, até a efetiva aplicação da penalidade de suspensão ou cassação do documento de habilitação.

Como se proteger na prática

  • Guarde o comprovante de protocolo do recurso e leve uma cópia digital no celular.
  • Acompanhe o andamento: o resultado da JARI abre novo prazo de 30 dias para o Cetran.
  • Depois da decisão final, confira no Renach a data de início do cumprimento.

E se o processo já foi encerrado e você só agora descobriu? Aí a via é judicial, com pedido de liminar quando houver vício relevante, como falta de notificação. A ação judicial, porém, não tem efeito suspensivo automático: depende de decisão do juiz. Veja posso dirigir durante o recurso e ação judicial contra a suspensão.

Perguntas frequentes

Posso dirigir enquanto o recurso da suspensão está sendo julgado?

Sim, se o recurso foi apresentado no prazo: ele tem efeito suspensivo (CTB, art. 285).

E se eu entrar com ação na Justiça, posso dirigir?

Só se o juiz conceder liminar ou tutela de urgência. Ajuizar a ação, por si só, não suspende a penalidade.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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