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Pergunta rápida

O app CNH do Brasil substituiu a Carteira Digital de Trânsito? Vejo os pontos nele?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Sim. A Carteira Digital de Trânsito passou a se chamar CNH do Brasil, aplicativo oficial do governo federal, e a validade dos documentos não mudou. Ele reúne a CNH digital e informações sobre infrações e veículos, e também permite aderir ao SNE. Pela Lei 15.428/2026, a CNH física ou digital tem fé pública e valor de identidade (CTB, art. 159).

O que mudou com o novo nome

A mudança foi de nome, não de natureza: quem já usava a Carteira Digital de Trânsito continua com os mesmos documentos digitais, agora no app CNH do Brasil, publicado nas lojas oficiais em nome do governo federal. Instale só pela loja oficial e confira o desenvolvedor. Aplicativos com nomes parecidos podem ser usados em golpes.

No app você acompanha infrações registradas, o que ajuda a vigiar a pontuação. Ele também guarda a CNH digital, que pode ser apresentada na fiscalização no lugar do documento físico. Também é por ele que muitos condutores aderem ao SNE, o sistema de notificação eletrônica que dá acesso ao desconto de 40%.

O que o app não resolve sozinho

  • Processo de suspensão: ele é conduzido pelo Detran de registro ou pelo órgão que aplicou a multa. Confira também o portal do Detran, onde ficam prazos e documentos do processo.
  • Notificação eletrônica: quem adere ao SNE é considerado notificado 30 dias após a inclusão da informação no sistema e o envio da mensagem. Ignorar o app passa a ter consequência.
  • Divergências: se a infração aparece no app e não no Detran, ou o contrário, registre a tela com data e peça esclarecimento ao órgão.
CTB, art. 282-A, caput e § 2º

Art. 282-A. O órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) (Vide Lei nº 14.440, de 2022) (Vigência)

§ 2º Na hipótese de notificação prevista no caput deste artigo, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico e do envio da respectiva mensagem. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Perguntas frequentes

O app CNH do Brasil substituiu a Carteira Digital de Trânsito? Vejo os pontos nele?

Sim, é o novo nome do mesmo aplicativo federal; a validade dos documentos não mudou.

Se eu aderir ao SNE pelo app, como sou notificado?

Pelo próprio sistema: o CTB considera você notificado 30 dias após a inclusão da informação e o envio da mensagem (art. 282-A, § 2º).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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