O que mudou com o novo nome
A mudança foi de nome, não de natureza: quem já usava a Carteira Digital de Trânsito continua com os mesmos documentos digitais, agora no app CNH do Brasil, publicado nas lojas oficiais em nome do governo federal. Instale só pela loja oficial e confira o desenvolvedor. Aplicativos com nomes parecidos podem ser usados em golpes.
No app você acompanha infrações registradas, o que ajuda a vigiar a pontuação. Ele também guarda a CNH digital, que pode ser apresentada na fiscalização no lugar do documento físico. Também é por ele que muitos condutores aderem ao SNE, o sistema de notificação eletrônica que dá acesso ao desconto de 40%.
O que o app não resolve sozinho
- Processo de suspensão: ele é conduzido pelo Detran de registro ou pelo órgão que aplicou a multa. Confira também o portal do Detran, onde ficam prazos e documentos do processo.
- Notificação eletrônica: quem adere ao SNE é considerado notificado 30 dias após a inclusão da informação no sistema e o envio da mensagem. Ignorar o app passa a ter consequência.
- Divergências: se a infração aparece no app e não no Detran, ou o contrário, registre a tela com data e peça esclarecimento ao órgão.
CTB, art. 282-A, caput e § 2ºArt. 282-A. O órgão do Sistema Nacional de Trânsito responsável pela autuação deverá oferecer ao proprietário do veículo ou ao condutor autuado a opção de notificação por meio eletrônico, na forma definida pelo Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) (Vide Lei nº 14.440, de 2022) (Vigência)
§ 2º Na hipótese de notificação prevista no caput deste artigo, o proprietário ou o condutor autuado será considerado notificado 30 (trinta) dias após a inclusão da informação no sistema eletrônico e do envio da respectiva mensagem. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
