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Pergunta rápida

Fui parado dirigindo suspenso. Isso é crime e minha CNH vai ser cassada?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

Quando a suspensão vem de processo administrativo do Detran, o STJ entendeu que dirigir não configura o crime do art. 307 do CTB, que trata da suspensão ou proibição imposta judicialmente (HC 427.472/SP). A conduta, porém, gera a infração gravíssima do art. 162, II, e a cassação da CNH (art. 263, I). Se a suspensão foi imposta por juiz em processo criminal, aí sim o art. 307 se aplica.

Administrativa ou judicial: a pergunta-chave

Há dois tipos de suspensão. A administrativa é a do Detran, por pontos ou por infração específica. A penal é aplicada pelo juiz como pena, por exemplo em condenação por embriaguez ao volante (art. 306). O art. 307 pune quem viola a suspensão imposta "com fundamento neste Código", e a Sexta Turma do STJ fixou que isso se refere à restrição penal, não à administrativa.

CTB, art. 307

Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:

Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.

Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.

O que acontece na prática

  • Suspensão do Detran: multa x3, recolhimento do documento, retenção do veículo e processo de cassação. Não há prisão por esse fato isolado.
  • Suspensão judicial: além das consequências administrativas, risco de processo pelo art. 307, com detenção de seis meses a um ano e nova suspensão de igual prazo.
  • Cassada e gerando perigo de dano: o art. 309 tipifica dirigir com o direito cassado gerando perigo de dano.

Mesmo sem crime, a cassação tem efeito pesado: dois anos sem poder pedir reabilitação e, depois, todos os exames de novo. O entendimento do STJ citado vem de fonte secundária e é anterior a 2019; confira a orientação atual antes de usá-lo em peça. Veja peguei multa dirigindo suspenso e infração ou crime.

CTB, art. 309

Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

CTB, art. 162, II

Art. 162. Dirigir veículo:

II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

FavorávelSTJ · Habeas Corpus · Sexta Turma · 23/08/2018 (Informativo 641)
HC 427.472/SP
“É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.”

Dirigir com CNH suspensa por ato administrativo não é crime do art. 307 do CTB, mas pode gerar sanção administrativa (cassação, art. 263, I).

Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.

Perguntas frequentes

Fui parado dirigindo suspenso. Isso é crime e minha CNH vai ser cassada?

Se a suspensão é administrativa, o STJ entendeu que não é o crime do art. 307 (HC 427.472/SP), mas há multa x3 e cassação.

Minha CNH vai ser cassada?

É a consequência prevista no art. 263, I, do CTB, sempre por processo administrativo com direito de defesa.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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