Administrativa ou judicial: a pergunta-chave
Há dois tipos de suspensão. A administrativa é a do Detran, por pontos ou por infração específica. A penal é aplicada pelo juiz como pena, por exemplo em condenação por embriaguez ao volante (art. 306). O art. 307 pune quem viola a suspensão imposta "com fundamento neste Código", e a Sexta Turma do STJ fixou que isso se refere à restrição penal, não à administrativa.
CTB, art. 307Art. 307. Violar a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor imposta com fundamento neste Código:
Penas - detenção, de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão ou de proibição.
Parágrafo único. Nas mesmas penas incorre o condenado que deixa de entregar, no prazo estabelecido no § 1º do art. 293, a Permissão para Dirigir ou a Carteira de Habilitação.
O que acontece na prática
- Suspensão do Detran: multa x3, recolhimento do documento, retenção do veículo e processo de cassação. Não há prisão por esse fato isolado.
- Suspensão judicial: além das consequências administrativas, risco de processo pelo art. 307, com detenção de seis meses a um ano e nova suspensão de igual prazo.
- Cassada e gerando perigo de dano: o art. 309 tipifica dirigir com o direito cassado gerando perigo de dano.
Mesmo sem crime, a cassação tem efeito pesado: dois anos sem poder pedir reabilitação e, depois, todos os exames de novo. O entendimento do STJ citado vem de fonte secundária e é anterior a 2019; confira a orientação atual antes de usá-lo em peça. Veja peguei multa dirigindo suspenso e infração ou crime.
CTB, art. 309Art. 309. Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir ou Habilitação ou, ainda, se cassado o direito de dirigir, gerando perigo de dano:
Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
CTB, art. 162, IIArt. 162. Dirigir veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir: (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade - multa (três vezes); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“É atípica a conduta contida no art. 307 do CTB quando a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor advém de restrição administrativa.”
Dirigir com CNH suspensa por ato administrativo não é crime do art. 307 do CTB, mas pode gerar sanção administrativa (cassação, art. 263, I).
Conferida em fonte secundária confiável; confira o inteiro teor no tribunal antes de citar.
