Menu

Início › Glossário › Processo administrativo de suspensão

Glossário

Processo administrativo de suspensão

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Processo administrativo de suspensão é o procedimento pelo qual o órgão de trânsito apura se o condutor deve ter o direito de dirigir suspenso. Ele é regido pelo CTB e pela Resolução Contran 723/2018 e deve assegurar ampla defesa, contraditório e devido processo legal. Começa com um ato instaurador e a notificação de instauração, com prazo mínimo de 30 dias para defesa, segue com a decisão fundamentada e admite recursos à JARI e ao Cetran. Na suspensão por pontos, quem conduz é o Detran de registro da CNH; nas infrações específicas cometidas desde 12 de abril de 2021, é o órgão que aplicou a multa.

Garantias do condutor

A instauração não gera restrição no prontuário até a efetiva aplicação da penalidade: o condutor continua podendo renovar a CNH, mudar de categoria e transferir o registro (Resolução 723, art. 25).

CTB, art. 265

Art. 265. As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.

Resolução Contran 723/2018, art. 25, caput

Art. 25. No curso do processo administrativo de que trata esta Resolução não incidirá nenhuma restrição no prontuário do infrator, inclusive para fins de mudança de categoria do documento de habilitação, renovação e transferência para outra unidade da Federação, até a efetiva aplicação da penalidade de suspensão ou cassação do documento de habilitação.

Leia também

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

Quem escreve · Como saber que isso não é golpe

Ficou com dúvida sobre o seu caso?

Explique o que aconteceu pelo WhatsApp. O atendimento é feito pelo próprio advogado, 100% online, com atuação em todo o Brasil.

Tire suas dúvidas no WhatsApp

Conteúdo informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso é analisado individualmente.

WhatsApp