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Curso de reciclagem

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Curso de reciclagem é a formação obrigatória para o condutor que teve o direito de dirigir suspenso, que se envolveu em sinistro grave para o qual contribuiu, que foi condenado por delito de trânsito ou que coloca em risco a segurança do trânsito (CTB, art. 268; Resolução Contran 1.020/2025, art. 87). Na suspensão, ele deve ser feito durante o período da penalidade, e a CNH só é devolvida depois de cumprido o prazo e concluído o curso (CTB, art. 261, § 2º). Após o curso, o condutor faz o exame teórico; a aprovação registrada no RENACH elimina os pontos e libera a CNH. A carga horária e a forma de oferta são definidas pela regulamentação e por cada Detran.

Exemplo de um estado

O Detran-PR informa curso de 45 horas/aula e prova de 30 questões, com aprovação a partir de 21 acertos. Veja Curso de reciclagem.

CTB, art. 268

Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

I - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

II - quando suspenso do direito de dirigir;

III - quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;

V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;

VI - (revogado). (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Parágrafo único . Além do curso de reciclagem previsto no caput deste artigo, o infrator será submetido à avaliação psicológica nos casos dos incisos III, IV e V do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência) (Parte promulgada pelo Congresso Nacional)

Resolução Contran 1.020/2025, art. 91, caput e § 2º

Art. 91. Após o registro de realização do curso de reciclagem no Renach, o condutor poderá realizar os exames teóricos junto ao órgão ou entidade executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal responsável por sua habilitação.

§ 2º O registro no Renach do resultado de aprovação nos exames teóricos, desde que cumprido o prazo da aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir, ensejará na eliminação dos pontos que lhe tiverem sido atribuídos, e permitirá que o condutor possa dirigir novamente, sendo devolvida sua CNH, caso tenha sido recolhida pela autoridade competente.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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