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Pergunta rápida

O que é JARI e como recorrer?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

A JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é o órgão colegiado que julga, em primeira instância, o recurso contra a penalidade aplicada. O recurso é apresentado à autoridade que impôs a penalidade, no prazo indicado na notificação, de no mínimo 30 dias, e tem efeito suspensivo quando tempestivo (CTB, arts. 282, § 4º, e 285).

Onde a JARI entra no processo

O caminho padrão tem três degraus: defesa prévia (antes da penalidade), recurso à JARI (depois da penalidade) e recurso ao Cetran (depois da decisão da JARI). A JARI integra o Sistema Nacional de Trânsito e funciona junto ao órgão que aplicou a penalidade. O recurso é entregue a esse órgão, que deve remetê-lo à JARI em 10 dias.

Isso explica uma confusão comum: na suspensão por pontos, quem aplica a penalidade é o Detran do seu registro; na suspensão por infração específica cometida a partir de 12/04/2021, como a recusa ao bafômetro, é o órgão que aplicou a multa, que pode ser outro Detran, um órgão municipal ou a PRF. A JARI competente é a desse órgão, e não necessariamente a do seu estado.

CTB, art. 285

Art. 285. O recurso contra a penalidade imposta nos termos do art. 282 deste Código será interposto perante a autoridade que imputou a penalidade e terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

§ 1º O recurso intempestivo ou interposto por parte ilegítima não terá efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

§ 2º Recebido o recurso tempestivo, a autoridade o remeterá à Jari, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de sua interposição. (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

§ 3º (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

§ 4º Na apresentação de defesa ou recurso, em qualquer fase do processo, para efeitos de admissibilidade, não serão exigidos documentos ou cópia de documentos emitidos pelo órgão responsável pela autuação. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 5º O recurso intempestivo será arquivado. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021)

§ 6º O recurso de que trata o caput deste artigo deverá ser julgado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado do recebimento do recurso pelo órgão julgador. (Incluído pela Lei nº 14.229, de 2021) (Vigência)

Como recorrer bem

  1. Confira a data limite na notificação da penalidade.
  2. Retome os pontos da defesa prévia e responda aos fundamentos da decisão que a negou.
  3. Junte provas novas, se houver.
  4. Protocole e guarde comprovante. Recurso fora do prazo não tem efeito suspensivo e é arquivado.

Não é preciso pagar a multa para recorrer (CTB, art. 286).

A JARI tem 24 meses para julgar. O roteiro completo está em recurso à JARI.

CTB, art. 282, §§ 4º e 5º

§ 4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

§ 5º No caso de penalidade de multa, a data estabelecida no parágrafo anterior será a data para o recolhimento de seu valor. (Incluído pela Lei nº 9.602, de 1998)

Perguntas frequentes

O que é JARI e como recorrer?

É a junta que julga o recurso em primeira instância. Recorra no prazo da notificação da penalidade, de no mínimo 30 dias, perante o órgão que aplicou a penalidade.

Preciso ter feito defesa prévia para recorrer à JARI?

Não. O recurso cabe mesmo sem defesa prévia, desde que dentro do prazo.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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