DefiniçãoPrincipal condutor é a pessoa que o proprietário indica ao órgão executivo de trânsito como condutor habitual do veículo e que, após aceitar a indicação, tem o nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam (CTB, art. 257, § 10). Quando o infrator não é identificado na hora e ninguém é indicado no prazo de 30 dias, a responsabilidade pela infração recai primeiro sobre o principal condutor e só na falta dele sobre o proprietário (art. 257, § 7º). Para fins de indicação do condutor infrator, o principal condutor é equiparado ao proprietário. Ele é excluído do cadastro na transferência do veículo, a pedido ou com a indicação de outro.
Para quem serve
É útil para quem usa carro de familiar ou de empresa de forma habitual, porque concentra no condutor real as notificações e a responsabilidade.
CTB, art. 257, § 10§ 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam. (Incluído pela Lei nº 13.495, 2017) (Vigência)