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Glossário

Principal condutor

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Principal condutor é a pessoa que o proprietário indica ao órgão executivo de trânsito como condutor habitual do veículo e que, após aceitar a indicação, tem o nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam (CTB, art. 257, § 10). Quando o infrator não é identificado na hora e ninguém é indicado no prazo de 30 dias, a responsabilidade pela infração recai primeiro sobre o principal condutor e só na falta dele sobre o proprietário (art. 257, § 7º). Para fins de indicação do condutor infrator, o principal condutor é equiparado ao proprietário. Ele é excluído do cadastro na transferência do veículo, a pedido ou com a indicação de outro.

Para quem serve

É útil para quem usa carro de familiar ou de empresa de forma habitual, porque concentra no condutor real as notificações e a responsabilidade.

CTB, art. 257, § 10

§ 10. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam. (Incluído pela Lei nº 13.495, 2017) (Vigência)

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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