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Auto de infração (AIT)

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Auto de infração de trânsito, ou AIT, é o documento lavrado pelo agente ou gerado a partir de equipamento que registra uma infração e dá início ao processo administrativo. O art. 280 do CTB exige que ele contenha a tipificação, o local, a data e a hora, a placa com marca e espécie do veículo, o prontuário do condutor sempre que possível, a identificação do órgão e do agente ou equipamento e, quando possível, a assinatura do infrator. A autoridade julga sua consistência e deve arquivá-lo se for inconsistente ou irregular, ou se a notificação da autuação não for expedida em 30 dias (art. 281).

Como conferir

O guia Como ler o auto de infração explica, campo a campo, o que verificar e quais erros costumam ter peso.

CTB, art. 280, caput e incisos

Art. 280. Ocorrendo infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se-á auto de infração, do qual constará:

I - tipificação da infração;

II - local, data e hora do cometimento da infração;

III - caracteres da placa de identificação do veículo, sua marca e espécie, e outros elementos julgados necessários à sua identificação;

IV - o prontuário do condutor, sempre que possível;

V - identificação do órgão ou entidade e da autoridade ou agente autuador ou equipamento que comprovar a infração;

VI - assinatura do infrator, sempre que possível, valendo esta como notificação do cometimento da infração.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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