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Órgão autuador

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Definição

Órgão autuador é o órgão ou entidade do Sistema Nacional de Trânsito que lavra o auto de infração e conduz o processo da multa: pode ser o Detran, um órgão municipal de trânsito, um órgão rodoviário estadual, o DNIT ou a Polícia Rodoviária Federal, conforme a via e a infração. É ele quem verifica a consistência do auto, expede a notificação da autuação em até 30 dias e a notificação da penalidade (Resolução Contran 918/2022, art. 4º). Para infrações com suspensão específica cometidas a partir de 12 de abril de 2021, o órgão responsável pela multa também conduz o processo de suspensão (CTB, art. 261, § 10; Resolução 723/2018, art. 5º, II, b).

Por que importa

Identificar o órgão autuador define para onde vai a defesa, qual JARI julga o recurso e quem será réu em eventual ação. Veja Multa de outro estado.

Resolução Contran 723/2018, art. 5º

Art. 5º As penalidades de que trata esta Resolução serão aplicadas pelas seguintes autoridades de trânsito, em processo administrativo, assegurados a ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal: (Redação dada pela Resolução CONTRAN nº 844, de 2021)

I - no caso de suspensão do direito de dirigir em decorrência do acúmulo de pontos, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação;

II - no caso de suspensão do direito de dirigir em decorrência do cometimento de infração para a qual esteja prevista, de forma específica no CTB, a penalidade de suspensão do direito de dirigir:

a) para infrações cometidas antes de 12 de abril de 2021, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação;

b) para infrações cometidas a partir de 12 de abril de 2021, pelo órgão ou entidade responsável pela aplicação da penalidade de multa;

III - no caso de suspensão do direito de dirigir decorrente de resultado positivo no exame toxicológico periódico previsto no § 2º do art. 148-A do CTB realizado por condutor habilitado nas categorias C, D ou E, pelo órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do documento de habilitação.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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