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Guia prático

DPVAT por invalidez pago a menor: complemento e perícia

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

No DPVAT por invalidez parcial, a indenização é proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ), calculado pela tabela do CNSP (Súmula 544). Quem recebeu menos do que entende devido pode pedir o complemento na Justiça, em regra com perícia médica, dentro do prazo de três anos (Súmula 405). O TJCE já negou complemento quando a perícia apurou valor inferior ao pago administrativamente.

Por que o valor costuma ser menor que o teto

Muitas vítimas esperam receber o valor máximo do DPVAT por invalidez e se surpreendem com um pagamento bem menor. Isso acontece porque, na invalidez parcial, o pagamento não é integral: ele é proporcional ao grau da invalidez. O STJ consolidou essa regra na Súmula 474.

O cálculo leva em conta a parte do corpo afetada (um dedo, uma mão, um membro inteiro) e o grau da perda, que se traduz em um percentual, segundo tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados. A Súmula 544 do STJ confirmou que essa tabela pode ser usada, inclusive para acidentes anteriores a 16/12/2008.

Esta página não reproduz a tabela nem os valores da antiga Lei 6.194/1974, porque o texto disponível no Planalto aparece inteiro como revogado, com redações de épocas diferentes misturadas, e não conseguimos confirmar com segurança a redação aplicável a cada data. Se o seu caso depender do valor exato, confira a norma vigente na data do acidente.

Quando o pagamento pode ter sido a menor

Há sinais que justificam conferir o cálculo:

  • A seguradora considerou apenas uma lesão, quando havia mais de uma sequela.
  • A lesão foi enquadrada em grau de intensidade menor do que o descrito nos laudos do seu médico.
  • A avaliação administrativa foi feita cedo, antes da consolidação do quadro, e a sequela piorou ou se mostrou permanente.
  • O documento de pagamento não explica qual parte do corpo e qual percentual foram considerados.

Peça sempre o detalhamento do cálculo. Saber qual percentual foi aplicado é o primeiro passo para avaliar se vale discutir. Com esse documento em mãos, o seu médico pode dizer se o enquadramento corresponde ao que ele observa no exame clínico.

O risco existe: o caso em que não houve complemento

Pedir complemento não é garantia de receber mais. Em julho de 2025, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJCE julgou um pedido de complemento de DPVAT por invalidez. A perícia judicial apurou um grau de lesão cujo valor ficou abaixo do que já tinha sido pago na via administrativa. Resultado: não havia saldo a complementar, e o pedido foi rejeitado, com base na Súmula 474 do STJ.

A lição é dupla. Primeiro, a perícia judicial é independente e pode concluir por grau menor do que a vítima imagina. Segundo, antes de entrar com a ação, vale confrontar o laudo do seu médico com o enquadramento feito pela seguradora, para ter uma ideia realista da diferença.

Como funciona a ação de complemento

  1. Documentos: comprovante do pagamento administrativo e do cálculo, boletim de ocorrência, prontuários, exames e laudos atualizados.
  2. Perícia médica: na maioria dos casos, o juiz determina perícia para apurar o grau da invalidez segundo a tabela. A perícia é a prova central do processo.
  3. Cálculo: do valor apurado na perícia desconta-se o que foi pago administrativamente. Só a diferença, se houver, é devida.
  4. Juros: correm a partir da citação (Súmula 426 do STJ).

Quando a causa exige perícia médica, a escolha entre Juizado Especial e Justiça comum deve ser avaliada, porque os Juizados são reservados a causas de menor complexidade.

Prazo e a data do acidente

A ação de cobrança do DPVAT prescreve em três anos (Súmula 405 do STJ). Na invalidez, a contagem parte da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, que em regra depende de laudo médico (Súmula 573). Em pedido de complemento, o marco inicial da contagem deve ser conferido com atenção no seu caso, e o mais prudente é não deixar para a última hora.

Verifique também a data do acidente. A Caixa, agente operador do Fundo DPVAT, informa que só recebe pedidos de acidentes ocorridos entre 01/01/2021 e 14/11/2023. Para acidentes anteriores, orienta procurar a Seguradora Líder. Para acidentes a partir de 15/11/2023, não há DPVAT pago pela Caixa. Veja DPVAT e SPVAT em 2026.

CC, art. 206, § 3º, IX (trecho)

Art. 206. Prescreve:

§ 3 o Em três anos:

IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

DPVAT não é a única indenização

O DPVAT é um seguro de valor limitado. Se o acidente foi causado por outra pessoa, a vítima pode também processar o causador e pedir despesas, lucros cessantes, pensão pela redução da capacidade de trabalho, dano moral e dano estético. O valor recebido de DPVAT é abatido dessa indenização (Súmula 246 do STJ). Veja pensão por sequela e como pedir indenização.

Quando vale procurar um advogado

Antes de propor uma ação de complemento, vale uma análise comparando o laudo médico com o cálculo da seguradora, para avaliar se a diferença justifica o processo e os riscos da perícia. Cada caso é analisado individualmente, sem garantia de resultado.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

STJ · Súmula · Segunda Seção · 13/06/2012 (publicação DJe 19/06/2012)
Súmula 474
“A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.”

Invalidez parcial gera indenização DPVAT proporcional ao grau da invalidez, não o teto.

STJ · Súmula · Segunda Seção · 26/08/2015 (publicação DJe 31/08/2015)
Súmula 544
“É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.”

A tabela do CNSP de graduação da invalidez vale também para acidentes anteriores a 16/12/2008.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 2ª Câmara de Direito Privado · 09/07/2025
0051557-95.2021.8.06.0115
“4.O valor pago administrativamente (R$ 1.687,50) excedeu o apurado judicialmente, não havendo saldo complementar a ser pago, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 474).”

No DPVAT de invalidez parcial, a indenização é proporcional ao grau da lesão apurado em perícia (Súmula 474 do STJ); se o pago na via administrativa já supera o devido, não há complemento.

FavorávelSTJ · Súmula · Segunda Seção · 10/03/2010 (publicação DJe 13/05/2010)
Súmula 426
“Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.”

Na ação de DPVAT, os juros de mora correm desde a citação.

DesfavorávelSTJ · Súmula · Segunda Seção · 28/10/2009 (publicação DJe 24/11/2009)
Súmula 405
“A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.”

O prazo para cobrar o DPVAT na Justiça é de três anos.

Perguntas frequentes

Por que recebi menos que o valor máximo do DPVAT?

Porque, na invalidez parcial, a indenização é proporcional ao grau da invalidez (Súmula 474 do STJ), segundo a tabela do CNSP.

Posso pedir complemento na Justiça?

Sim, dentro do prazo de três anos (Súmula 405). Em regra haverá perícia médica, e só a diferença entre o apurado e o pago é devida.

A perícia pode concluir que não tenho direito a mais nada?

Sim. O TJCE negou complemento em 2025 porque o valor apurado na perícia ficou abaixo do que já tinha sido pago.

Preciso de laudo do meu médico antes de entrar com a ação?

A perícia judicial é que define o grau da invalidez no processo, mas um laudo atualizado do seu médico ajuda a avaliar, antes, se a diferença em relação ao que foi pago justifica a ação.

Desde quando correm os juros?

Da citação, conforme a Súmula 426 do STJ.

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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