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Pergunta rápida

Qual o prazo para pedir o DPVAT?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

Resposta direta

O prazo é de 3 anos (STJ, Súmula 405), mas o início muda conforme o pedido. Segundo a Caixa: despesas médicas (DAMS), da data do acidente; invalidez permanente, da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez; morte, da data do óbito. Para a invalidez, a ciência inequívoca depende, em regra, de laudo médico (Súmula 573). Lembre que só são recebidos pedidos de acidentes entre 01/01/2021 e 14/11/2023.

Como contar os 3 anos

Tipo de pedidoO prazo começa
Reembolso de despesas médicas (DAMS)Na data do acidente
Invalidez permanenteNa ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez
MorteNa data do óbito

Na Justiça, o STJ fixou que a ação de cobrança do DPVAT prescreve em três anos (Súmula 405), e o TJCE relaciona esse prazo ao art. 206, § 3º, IX, do Código Civil.

Caixa, perguntas frequentes do DPVAT (trecho)

Para reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), o prazo para solicitação é de até 3 anos, a contar da data do acidente e, para indenização por invalidez permanente (IP), de até 3 anos, a contar da data da ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez. Em caso de morte, o pedido de indenização deve ser realizado pelo(s) beneficiário(s) em até 3 anos contados a partir da data do óbito.

CC, art. 206, § 3º, IX

Art. 206. Prescreve:

§ 3 o Em três anos:

IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

O erro que faz perder o direito

Na invalidez, a regra da Súmula 573 protege a vítima: o prazo não corre só porque houve o acidente, mas a partir de quando ela soube, em regra por laudo médico, que a lesão é permanente. Isso não significa que dá para esperar indefinidamente. Em um caso julgado pelo TJCE, o pedido administrativo foi feito mais de três anos depois do acidente e da cirurgia, e a cobrança foi considerada prescrita (TJCE, 0231962-17.2020.8.06.0001).

Se o acidente ocorreu no período coberto, reúna boletim de ocorrência, documentos médicos e laudos e faça o pedido o quanto antes.

Decisões reais sobre o tema

Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.

DesfavorávelSTJ · Súmula · Segunda Seção · 28/10/2009 (publicação DJe 24/11/2009)
Súmula 405
“A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.”

O prazo para cobrar o DPVAT na Justiça é de três anos.

FavorávelSTJ · Súmula · Segunda Seção · 22/06/2016 (publicação DJe 27/06/2016)
Súmula 573
“Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte comprovado na fase de instrução.”

Na invalidez, os três anos do DPVAT só começam a contar da ciência inequívoca da invalidez permanente, em regra comprovada por laudo médico.

DesfavorávelTJCE · Apelação Cível · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · 12/11/2025
0231962-17.2020.8.06.0001
“3. O ordenamento jurídico pátrio estabelece prazo prescricional de três anos para a pretensão do beneficiário contra o segurador, nos termos do artigo 206, parágrafo 3º, inciso IX, do Código Civil, conforme consolidado na Súmula 405 do Superior Tribunal de Justiça.”

Cobrança de DPVAT por invalidez prescreve em três anos (Súmula 405 do STJ), contados da ciência inequívoca da invalidez (Súmulas 278 e 573); pedido administrativo feito depois de três anos do acidente e da cirurgia foi alcançado pela prescrição.

Perguntas frequentes

Qual o prazo para pedir o DPVAT?

Três anos (STJ, Súmula 405), contados do acidente (despesas médicas), da ciência inequívoca da invalidez permanente ou do óbito, conforme informa a Caixa.

Quando começa o prazo na invalidez?

Na ciência inequívoca do caráter permanente da invalidez, que em regra depende de laudo médico (STJ, Súmula 573).

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Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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