Na prática
Em um caso de motorista de aplicativo, o TJCE aceitou os extratos da plataforma e manteve o cálculo pela média de ganhos, com dedução de 40% de custos operacionais; esse percentual foi o critério daquele caso, não uma regra legal. Veja lucros cessantes do motorista de aplicativo.
CC, art. 402Art. 402. Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“O juízo baseou-se na média de ganhos para auferir o valor bruto recebido pelo autor e deduziu deste valor 40%, referentes ao gastos operacionais. Não verifica-se excesso no ponto, tendo o critério de aferição utilizado sido razoável.”
Motorista de aplicativo provou lucros cessantes com extratos da plataforma; o cálculo pela média semanal, com dedução de 40% de custos operacionais, foi mantido, além de dano moral pela retenção do veículo de trabalho.
