Na prática
Colisões com ambulância e viatura e acidentes por buraco na via são os exemplos mais comuns. Mesmo assim, a prova do fato e do nexo continua indispensável: sem ela, o TJCE já julgou improcedente pedido contra Município. Veja acidente por buraco na via.
CF, art. 37, § 6º§ 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
CTB, art. 1º, § 3ºArt. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 3º Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“6. A alegação de que a ambulância estava em atendimento de emergência não afasta o dever de cautela do condutor nem exclui a responsabilidade objetiva do ente público”
Município responde objetivamente (CF, art. 37, § 6º) pela colisão causada por ambulância, mesmo em emergência; indenizou conserto e gastos com transporte por aplicativo, e reconheceu legitimidade de quem tinha a posse do carro sem registro em seu nome.
“2. A mera ocorrência de acidente em via pública não presume omissão estatal, sendo indispensável prova robusta de que o evento decorreu de defeito na pista sob responsabilidade do Município.”
Sem prova do buraco e do nexo causal (o boletim de ocorrência não mencionava defeito na pista e as fotos eram genéricas), o pedido contra o Município foi julgado improcedente.
