Dados do processo
- Tribunal
- TJCE
- Número
- 0263263-45.2021.8.06.0001
- Classe
- Apelação Cível
- Órgão julgador
- 1ª Câmara de Direito Público
- Data
- 10/02/2026
- Resultado
- Favorávelfavorável à vítima
Trecho da ementa
Trecho literal“6. A alegação de que a ambulância estava em atendimento de emergência não afasta o dever de cautela do condutor nem exclui a responsabilidade objetiva do ente público”
Como isso se aplica
A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.
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- Responsabilidade objetiva
Fonte
https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 33591841)
Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.
