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Decisão comentada

TJCE, Apelação Cível nº 0263263-45.2021.8.06.0001

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacional · atualizado em outubro de 2026

O que foi decidido

Município responde objetivamente (CF, art. 37, § 6º) pela colisão causada por ambulância, mesmo em emergência; indenizou conserto e gastos com transporte por aplicativo, e reconheceu legitimidade de quem tinha a posse do carro sem registro em seu nome.

Dados do processo

Tribunal
TJCE
Número
0263263-45.2021.8.06.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão julgador
1ª Câmara de Direito Público
Data
10/02/2026
Resultado
Favorávelfavorável à vítima

Trecho da ementa

Trecho literal

“6. A alegação de que a ambulância estava em atendimento de emergência não afasta o dever de cautela do condutor nem exclui a responsabilidade objetiva do ente público”

Como isso se aplica

A decisão integra o tema Multas que afetam a CNH. Ela mostra como o tribunal interpretou a lei naquele caso concreto, com as provas daquele processo. Situações parecidas podem ter desfecho diferente, conforme os documentos, as datas e o órgão julgador.

Explicamos o assunto em:

Fonte

https://sjuris.tjce.jus.br/ (consulta pública oficial do TJCE; API https://gateway.tjce.jus.br/sjuris/api/v1/jurisprudencia/, idDocumento 33591841)

Conferida no sistema oficial de jurisprudência do TJCE (SJURIS). Para ler o inteiro teor, pesquise o número em sjuris.tjce.jus.br.

Foto de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães

Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado inscrito na OAB/CE 49.312, titular do escritório Lucas Monteiro Sociedade Individual de Advocacia (CNPJ 55.816.749/0001-01), em Fortaleza/CE, com atuação nacional.

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