O que a Súmula 132 protege
O STJ separa a propriedade registrada no Detran da realidade da venda. Se o carro já foi vendido e entregue, quem passou a ter a posse e a dirigir é quem deve responder pelo acidente que causar. O registro desatualizado, por si só, não transfere a culpa para o antigo dono.
O raciocínio também funciona no sentido inverso. Em um caso de colisão com ambulância, o TJCE reconheceu a legitimidade de quem tinha a posse do carro, mesmo sem o registro em seu nome, para pedir a indenização (TJCE, 0263263-45.2021.8.06.0001).
A prova é o seu escudo
Como a súmula depende da demonstração da venda, guarde:
- o recibo de compra e venda ou o documento de transferência assinado, com data;
- comprovantes de pagamento do preço;
- mensagens que mostrem a entrega do veículo;
- a comunicação de venda ao Detran, se tiver sido feita.
Se você foi incluído em uma ação por acidente ocorrido depois da venda, esses documentos são a base da defesa. Para multas e pontos lançados na sua CNH, a análise é outra: veja pontos de multa de carro vendido sem transferência.
Decisões reais sobre o tema
Trechos copiados das ementas oficiais. Cada processo tem suas próprias provas; uma decisão não garante o mesmo resultado em outro caso.
“A ausência de registro da transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva o veículo alienado.”
Quem já vendeu o carro, mesmo sem transferir no Detran, não responde civilmente por acidente posterior com ele.
“6. A alegação de que a ambulância estava em atendimento de emergência não afasta o dever de cautela do condutor nem exclui a responsabilidade objetiva do ente público”
Município responde objetivamente (CF, art. 37, § 6º) pela colisão causada por ambulância, mesmo em emergência; indenizou conserto e gastos com transporte por aplicativo, e reconheceu legitimidade de quem tinha a posse do carro sem registro em seu nome.
